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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei nos dispositivos da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município e no Código Tributário Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º - As receitas municipais provenientes de preços públicos são as de:

I - Emolumentos;

II - Expediente;

III - Serviços Diversos;

IV - Cemitério;

§ 1º - Entende-se como Emolumentos, sempre que o interessado utilizar material gráfico e reprográfico necessário ao fornecimento das informações de seu interesse expedido pela repartição municipal.

§ 2º - Entende-se como Expediente, sempre que o interessado solicitar da repartição municipal para: Despacho, exame de papeis ou documentos, certidão, atestado, certificado, averbação, autorização, busca, registro, lavratura de termos e outros serviços assemelhados.

§ 3º - Entende-se de Serviços Diversos, sempre que o interessado solicitar da repartição municipal: De numeração ou renumeração de prédios não compreendendo o fornecimento de placa, de apreensão e depósito de bens móveis ou semoventes e mercadorias, Capinação de lote, fornecimento de água em caminhão pipa, fornecimento de areia e demais serviços assemelhados, Remoção de lixo em horário especial e outros serviços especificado na Tabela-Anexo Único, deste Decreto.

§ 4º - Entende-se por Cemitérios, sempre que o interessado solicitar da repartição municipal: Inumação ou Renumação de sepultura rasa, prorrogação de prazo, perpetuidade, carneiro e outros serviços especificados na Tabela-Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º - Os preços públicos terão como base de cálculo os serviços prestados pela Administração Municipal, e em consonância com as suas características específicas, aplicando-se em quantidade de UFVB (Unidade Fiscal Vila Bela da Santíssima Trindade) quantificado no Art. 435 da Lei Complementar nº. 001 de 23 de dezembro de 2005, (Código Tributário Municipal) de conformidade com a discriminação da Tabela-Anexo Único, deste Decreto:

TABELA – ANEXO ÚNICO

FLS-1/4

DISCRIMINAÇÃO PARA COBRANÇA DE SERVIÇO PÚBLICO DE EMOLUMENTOS,

EXPEDIENTES SERVIÇOS DIVERSOS E CEMITÉRIO

DESCRIÇÃO E BASE DE CÁLCULO

EM QUANTIDADE DE UFVB

1. - EMOLUMENTOS:

1.1 - DAM’S (Documento de Arrecadação Municipal), por documento expedido.............

1.2 - Capa de processo, por unidade................................................................................

1.3 – Segunda via de DAM’s ............................................................................................

1.3 - Demais emolumentos, por unidade..........................................................................

0,20

0,10

0,20

0,20

2. - EXPEDIENTES:

2.1 - Certidões de:

2.1.1 - Negativas de tributos.............................................................................................

2.1.2 - Registros de marca de gado..................................................................................

2.1.3 - Habite-se:

2.1.3.1 - Residencial por m² .............................................................................................

2.1.3.2 - Comercial por m² ...............................................................................................

2.1.3.3 - Industrial por m² .................................................................................................

2.1.4 - Avaliação de bens imóvel......................................................................................

2.1.5 - Comprovação de propriedade...............................................................................

2.1.6 - Inscrição e Alteração no Cadastro Sócio-econômico municipal............................

2.1.7 - Baixa, Suspensão e Reativação no Cadastro Sócio-econômico municipal...........

2.1.6 - Comprovação de cadastro imobiliário ou sócio-econômico, por inscrição............

2.1.7 - Renovação de inscrição de qualquer natureza, por inscrição...............................

2.1.8 - Segunda via...........................................................................................................

2.1.9 - Demais certidões não especificadas nos itens anteriores....................................

2.2 - ATESTADO DE:

CONTINUAÇÃO NA FL- 2/4, DESTA TABELA- ANEXO ÚNICO.

CONTINUAÇÃO DA FL-1/4, DESTA TABELA-ANEXO ÚNICO

2.2.1 – Residência............................................................................................................

2.2.2 – Pobreza.................................................................................................................

2.2.3 - Segunda via...........................................................................................................

2.2.4 - Demais atestados não especificados nos itens anteriores..................................

2,00

3,00

0,07

0,11

0,07

5,00

2,00

1,00

1,00

2,00

1,00

1,00

2,00

2,00

ISENTO

1,00

2,00

2.3 - DECLARAÇÃO DE:

2.3.1 - Busca e apreensão................................................................................................

2.3.2 – Embargos..............................................................................................................

2.3.3 - Segunda via...........................................................................................................

2.3.4 – Declaração de posse de imóvel rural.......................................................................

2.3.4.1 – Declaração de posse de imóvel ate 50 há....................................................................

2.3.4.2 – Declaração de posse de imóvel rural acima de 50,1 há a 100 há...............................

2.3.4.3 – declaração de posse imóvel rural acima de 100,1 há. ................................................

2.3.5 - Demais declarações, não especificados nos itens anteriores, por laudo............

2.4 - CONTRATO DE:

2.4.1 - Compromisso de pagamento.................................................................................

2.4.2 - Compromisso de pagamento da divida Ativa........................................................

2.4.3 - Demais contratos, não especificados nos itens anteriores..................................

2.5 - REQUERIMENTO DE:

2.5.1 - requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal, para os demais fins, por solicitação ou encaminhamento.............................................................................

2.6 - BAIXA DE QUALQUER NATUREZA, POR SOLICITAÇÃO...................................

2.7 – AVERBAÇÃO..........................................................................................................

2.8 - FORNECIMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, POR EXEMPLAR....

2.9 - BOLETIM DE INFORMAÇÃO CADASTRAL, POR UNIDADE................................

2,00

2,00

1,50

3,00

6,00

10,00

5,00

1,00

1,00

2,00

ISENTO

1,00

1,00

4,00

1,00

3. - SERVIÇOS DIVERSOS:

3.1 - DE NUMERAÇÃO OU RENUMERAÇÃO DE PRÉDIO:

3.1.1 - Pela numeração, além da placa............................................................................

3.1.2 - Pela renumeração, Além da placa........................................................................

3.2 – DA APREENSÃO E TRANSPORTE DE BENS EM GERAL:

3.2.1 - De mercadorias por quilo ou unidade....................................................................

3.2.2 - De Cães ou animal de pequeno porte, por cabeça...............................................

3.2.3 - De Eqüino, bovino ou similar.................................................................................

3.2.4 - De veículos de tração mecânica, por unidade.......................................................

3.2.5 - De veículos de tração animal, por unidade...........................................................

3.2.6 - Demais, não incluídos nos itens anteriores...........................................................

CONTINUAÇÃO NA FL- 3/4, DESTA TABELA-ANEXO ÚNICO

1,00

1,50

0,25

0,50

1,00

2,00

1,50

1,50

CONTINUAÇÃO DA FL- 2/4, DESTA TABELA-ANEXO ÚNICO

3.3 – DE DEPOSITO DE BENS APREENDIDOS:

3.3.1 - De mercadorias por quilo ou unidade, ao dia ou fração........................................

3.3.2 - De Cães ou animal de pequeno porte, por cabeça e por dia ou fração..................

3.3.3 - De Eqüino, bovino ou similar, por dia ou fração....................................................

3.3.4 - De veículos de tração mecânica, por unidade ao dia ou fração............................

3.3.5 - De veículos de tração animal, por unidade ao dia ou fração..................................

3.3.6 - Demais, não incluídos nos itens anteriores...........................................................

0,50

0,70

1,00

1,50

1,00

1,50

4 - OUTROS SERVIÇOS DIVERSOS:

4.1 - Capinação de lotes não murados e remoção do lixo gerado, por m2:

4.1.1 – Até 250 m² ............................................................................................................

4.1.2 – De 251 m² acima...................................................................................................

4.2 - Por caminhão tanque d’água fornecido...................................................................

4.3 - Por caminhão basculante de terra, por m3...............................................................

4.4 - Remoção de lixo, compreendendo entulhos, detritos industriais, galhos de árvore

e etc., por m3............................................................................................................

4.5 - Remoção de lixo domiciliar, comercial, industrial, quando realizado em horário

especial, por m3........................................................................................................

4.6 - Aluguel de espaços em próprios municipais, box, bancas e etc., por m2 ao dia....

4.7 - Permissão para colocação de caçamba ou “contairns” em vias e logradouros públicos, por unidade ao dia ou fração.....................................................................

4.8 - Fornecimento de Edital para Licitação.....................................................................

4.9 - Autenticação de Livro de ISS-QN............................................................................

4.10 – Guia Municipal de Produtos Simples Remessa ...................................................

0,10

0,15

2,00

0,40

0,40

1,00

0,68

0,10

5,00

1,00

2,00

5 - CEMITÉRIO (SENDO FORA DA SEDE, SERÁ COBRADA A METADE DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA PERMISSÃO):

5.1 - INUMAÇÃO OU RENUMAÇÃO DE SEPULTURA RASA:

5.1.1 - De adultos....................................................................................

5.1.2 - De menores,....................................................................................

5.2 - INUMAÇÃO EM CANTEIRO:

5.2.1 - De adultos,....................................................................................

5.2.2 - De menores,....................................................................................

CONTINUAÇÃO NA FL- 4/4, DESTA TABELA-ANEXO ÚNICO

CONTINUAÇÃO DA FL-3/4, DESTA TABELA-ANEXO ÚNICO.

18,00

10,00

18,00

10,00

5.3 - EXUMAÇÃO:

5.3.1 - Após cinco anos.....................................................................................................

5.3.2 - Antes de cinco anos...............................................................................................

5.4 - PERMISSÃO PARA:

5.4.1 - Entrada e retirada de ossada, no/do cemitério......................................................

5.4.2 - Remoção e mudança de ossada no interior do cemitério......................................

5.4.3 - Permissão para construção de carneira, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento, mediante aprovação do setor de Engenharia...............................

10,00

15,00

10,00

10,00

10,00

Art. 4º - Os preços constantes da tabela - Anexo Único, referida neste Decreto, sofrerão reajuste sempre que necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JANEIRO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal