LEI 918-2021
27 de Janeiro de 2022
LEI N.º 918/2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DIEGO EWERTON FIQUEIREDO TAQUES, PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 33.527.061,82(trinta e três milhões, quinhentos e vinte e sete mil, sessenta e um reais, e oitenta e dois centavos), sendo:
I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2022 de R$ 29.494.261,82(vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), deduzido o montante de R$ 4.032.800,00 (quatro milhões, trinta e dois mil e oitocentos reais) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos abaixo especificados:
I – RECEITAS:
| 1. - RECEITA CONSOLIDADA | VALOR |
| Receitas Correntes | 25.351.441,82 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 1.768.651,06 |
| (-) Descontos Impostos e Taxas | - 73.900,00 |
| Receita de Contribuições | 1.198.700,00 |
| Receita Patrimonial | 21.146,05 |
| Receita de Serviços | 68.860,59 |
| Transferências Correntes | 26.297.171,39 |
| (-) Dedução para contribuição do FUNDEB | - 3.958.900,00 |
| Outras Receitas Correntes | 29.712,73 |
| Receita Correntes – Intraorçamentárias | 843.820,00 |
| Receitas de Contribuições Intra (RPPS) | 843.820,00 |
| Receitas de Capital | 3.299.000,00 |
| Alienação de Bens | 50.000,00 |
| Transferência de Capital | 3.249.000,00 |
| Total Receita Consolidada | 29.494.261,82 |
| 1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR |
| Receitas Correntes | 24.519.261,82 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 1.768.651,06 |
| (-) Descontos Impostos e Taxas | - 73.900,00 |
| Receita de Contribuições | 367.500,00 |
| Receita Patrimonial | 20.166,05 |
| Receita de Serviços | 68.860,59 |
| Transferências Correntes | 26.297.171,39 |
| (-) Dedução para contribuição do FUNDEB | - 3.958.900,00 |
| Outras Receitas Correntes | 29.712,73 |
| Receitas de Capital | 3.299.000,00 |
| Alienação de Bens | 50.000,00 |
| Transferência de Capital | 3.249.000,00 |
| Total Receita Administração Direta | 27.818.261,82 |
| 1.2 - RECEITA DA ADM. INDIRETA (ACORIZAL-PREV) | VALOR |
| Receitas Correntes | 832.180,00 |
| Receita de Contribuições | 831.200,00 |
| Receita Patrimonial | 980,00 |
| Receitas Correntes – Intraorçamentária | 843.820,00 |
| Receita de Contribuições – Intra (RPPS) | 843.820,00 |
| Total Receita Acorizal Previ | 1.676.000,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Acorizal, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 29.494.261,82(vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), sendo: R$ 27.818.261,82 (vinte e sete milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos)para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e; R$ 1.676.000,00 (hum milhão, seiscentos e setenta e seis reais) para a Administração Indireta (ACORIZAL-PREV), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I – Orçamento Fiscal: R$ 20.932.261,82 (vinte milhões, novecentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 8.562.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil reais), neste compreendido as dotações da assistência social, saúde e previdência, incluindo as reservas do RPPS:
| 2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO | VALOR (R$) |
| 08 – Assistência Social | 1.748.000,00 |
| 09 – Previdência Social | 976.000,00 |
| 10 – Saúde | 5.138.000,00 |
| 99 – Reserva do RPPS | 700.000,00 |
| TOTAL | 8.562.000,00 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
| 3 – DESPESA CONSOLIDADA | VALOR (R$) |
| Despesas Correntes | 22.543.561,30 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 11.228.784,30 |
| Juros e Encargos da Dívida | 71.000,00 |
| Outras Despesas Correntes | 11.243.777,00 |
| Despesas de Capital | 6.050.700,52 |
| Investimentos | 5.018.200,52 |
| Inversões Financeiras | 33.000,00 |
| Amortização da Dívida | 1.017.500,00 |
| Reserva de Contingência | 900.000,00 |
| Reserva de Contingência | 200.000,00 |
| Reserva do RPPS | 700.000,00 |
| Total Despesa Consolidada | 29.494.261,82 |
| 3.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR (R$) |
| Despesas Correntes | 21.570.561,30 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 10.294.784,30 |
| Juros e Encargos da Dívida | 71.000,00 |
| Outras Despesas Correntes | 11.204.777,00 |
| Despesas de Capital | 6.045.700,52 |
| Investimentos | 5.015.200,52 |
| Inversões Financeiras | 33.000,00 |
| Amortização da Dívida | 1.017.500,00 |
| Reserva de Contingência | 200.000,00 |
| Reserva de Contingência | 200.000,00 |
| Total Despesa Administração Direta (Prefeitura e Câmara) | 27.818.261,82 |
| 3.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | VALOR (R$) |
| Despesas Correntes | 973.000,00 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 934.000,00 |
| Outras Despesas Correntes | 39.000,00 |
| Despesas de Capital | 3.000,00 |
| Investimentos | 3.000,00 |
| Reserva do RPPS | 700.000,00 |
| Reserva do RPPS | 700.000,00 |
| Total Despesa da Administração Indireta -(ACORIZAL-PREVI) | 1.676.000,00 |
IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:
| 4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | VALOR (R$) |
| Câmara Municipal | 1.179.183,41 |
| Gabinete do Prefeito | 589.816,59 |
| Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento | 4.314.100,00 |
| Secretaria Municipal Educação | 7.350.459,52 |
| Secretaria Municipal de Saúde | 5.138.000,00 |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | 1.753.000,00 |
| Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos | 4.575.000,00 |
| Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 505.000,00 |
| Secretaria Municipal de Turismo , Cultura | 466.600,00 |
| Secretaria Municipal de Agua e Esgoto | 1.268.002,30 |
| Secretaria Municipal de Controle Interno | 120.000,00 |
| Fundo Municipal de Previdência Social Servidores de Acorizal | 1.676.000,00 |
| Secretaria Municipal de Comunicação Social | 110.000,00 |
| Secretaria Municipal de Desporto,Lazer e Juventude | 449.100,00 |
| TOTAL | 29.494.261,82 |
V – DESPESAS POR FUNÇÕES:
| 5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) | |
| 01 | Legislativa | 1.179.183,41 |
| 04 | Administração | 6.118.916,59 |
| 08 | Assistência Social | 1.748.000,00 |
| 09 | Previdência Social | 976.000,00 |
| 10 | Saúde | 5.138.000,00 |
| 12 | Educação | 7.350.459,52 |
| 13 | Cultura | 200.000,00 |
| 15 | Urbanismo | 1.760.000,00 |
| 16 | Habitação | 5.000,00 |
| 17 | Saneamento | 1.048.002,30 |
| 18 | Gestão Ambiental | 20.000,00 |
| 20 | Agricultura | 485.000,00 |
| 23 | Comércio e Serviços | 190.000,00 |
| 26 | Transportes | 585.000,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 460.700,00 |
| 28 | Encargos Especiais | 1.330.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingência e do RPPS | 900.000,00 |
| Total Consolidado | 29.494.261,82 | |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acorizal (MT), 29 de dezembro de 2021.
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Diego Ewerton Figueiredo Taques
Prefeito Municipal de Acorizal - MT