DECRETO 06-2022
27 de Janeiro de 2022
DECRETO N. º 06/2022
“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Acorizal, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e; Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003; Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019; Considerando o disposto na Portaria Interministerial MTP/ME nº. 12, de 17 de janeiro de 2022; DECRETA:
Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Acorizal, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1o de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento).
§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo ACORIZAL-PREVI (sigla do fundo de previdência) a partir de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto. § 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo ACORIZAL-PREVI (sigla do fundo de previdência) anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.º 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Acorizal/MT, 01 de janeiro de 2022.
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal