TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2022
27 de Janeiro de 2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2022
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE INTERLIGADA DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO NA MATERNIDADE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. LAURO TARCÍSIO PRESTES DE OLIVEIRA, EM CONFRESA – MT
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Serventia Extrajudicial do Cartório de Paz e Notas de Confresa – MT, neste ato representado pela Oficial dessa Serventia Sra. Eliane Rita Camarin Pietrobon, brasileira, casada, Tabeliã, portadora da carteira de identidade RG nº 1036169397 SSP/RS e inscrita no PPF/MF sob o nº 458.786.500-10, cartório sito na Avenida Centro Oeste, nº 26, Centro, na Cidade de Confresa-MT, nos termos do Provimento nº 13/2010 e suas respectivas modificações do Conselho Nacional de Justiça e, do outro lado, o Município de Confresa, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob n. 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, em Confresa, resolvem celebrar o presente acordo de cooperação técnica nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente acordo tem por objetivo possibilitar a criação e funcionamento do Posto Avançado de Registro Civil de Nascimento – na modalidade de Unidade Interligada, nas dependências do Hospital Municipal Dr. Lauro Tarcísio Prestes de Oliveira, de Confresa- MT, para a lavratura do termo do registro e impressão da certidão de nascimento, exclusivamente, dos recém-nascidos na maternidade, sendo permitida também a lavratura dos óbitos ocorridos na unidade hospitalar.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente convênio tem por objetivo possibilitar a criação de Unidade interligada nas dependências da maternidade conveniada para a coleta de dados dos recém-nascidos e de seus genitores, remessa destes dados a Serventia que realizará o registro e impressão da certidão de nascimento nos termos do artigo 1o do Provimento 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete a qualquer dos Registros Civis que tiverem aderido a Unidade Interligada por meio de convênio próprio homologado pela Corregedoria Nacional de Justiça, por seu delegado ou preposto autorizado, nos termos do referido Convênio, diligenciar diariamente às dependências da maternidade para obtenção dos dados necessários aos registros dos nascimentos ali ocorridos, bem como, para a remessa destes dados à Serventia do Registro e impressão das respectivas certidões de nascimento, em horário previamente estabelecido de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA
Compete à maternidade destinar um espaço físico adequado para o atendimento, bem como, treinar e orientar seus funcionários para que instruam os genitores sobre a existência e o funcionamento dos servidos da Unidade Interligada.
CLÁUSULA QUINTA
O presente convênio vigorará a partir de sua assinatura, por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pela maternidade, mediante prévio e expresso aviso, com prazo de 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA
O presente convênio poderá ser alterado em suas cláusulas por comum acordo das partes, em qualquer tempo, lavrando-se o respectivo termo aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Confresa-MT, 24 de janeiro de 2021.
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Eliane Rita Camarin Pietrobon
Cartório de Paz e Notas de Confresa-MT
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Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
Hospital Municipal De Confresa-MT