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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.533/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

Autoriza a exploração de areia e cascalho pelo Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, e dá outras providencias.

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a explorar o volume de até 30.000 m3 (trinta mil metros cúbicos) de cascalho, em área de 2,42 hectares, identificada como Estância MF Coelho, localizada na Gleba Jatobá, pelo valor limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Conforme anexo – mapa de localização de abrangência de jazida para extração de cascalho datado em 21/01/2022.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a explorar o volume de até 60.000 m3 (sessenta mil metros cúbicos) de areia, em área de 2,93 hectares, localizada na Gleba Porto Bananal, pelo valor limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Conforme anexo – mapa de localização de abrangência de jazida para extração de cascalho datado em 21/01/2022.

Art. 3º - A autorização de que trata o caput deste artigo fica condicionado de toadas as licenças, autorizações ambientais, registro de extração e toda e qualquer medida necessária a espécie de exploração, nos termos da legislação vigente, ficando absolutamente vedada a extração/exploração sem as devidas licenças.

Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL