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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Altera disposições da Lei nº. 1.242/2016, e dá outras providências.

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº. 1.242/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criada verba indenizatória diferenciada para os médicos lotados no distrito de Santa Clara do Monte Cristo, em caráter efetivo ou temporário, no âmbito desse Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT”.

Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº. 1.242/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A verba indenizatória de que trata esta lei terá o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que servirá para o custeio de despesas externas, de forma compensatória ao não recebimento de moradia, passagens, deslocamento, ajuda de transporte, plantões realizados fora do horário de funcionamento da Unidade de Saúde e aos domingos e feriados, percepção de horas extras, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo desempenhados dentro desse Município, sem prestação de contas.”

Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL