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Pref. Acorizal

DECRETO N.º 007/2022

DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DOS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

Considerando o Acordão 485/2018-TP e Julgamento Singular nº 141/DN/2021, ambos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 511/2009, Incisos II a V do Art. 30, do Ministério das Cidades e demais legislações que tratam da matéria;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para Atualização, Revisão e Implantação de Planta Genérica de Valores dos Imóveis existentes no município de Acorizal, conforme o Anexo I (Plano de Ação) deste Decreto.

Art. 2º. O Plano de Ação será acompanhado por comissão especial, a ser consituída pelo Prefeito Municipal, que terá a atribuição de acompanhar a execução dos serviços técnicos especializados na implantação da Planta Genérica e validar os valores objeto desta atualização.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Acorizal – MT, 28 de janeiro de 2022.

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES

Prefeito Municipal