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Pref. São José dos Quatro Marcos

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado:

I. INSTITUTO VICENTE LENÍLSON – IVL, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, na Rua Professor Juscelino Reiners, nº 22, Bairro Jardim Petrópolis, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 19.412.629/0001-77, neste ato representada pelo seu coordenador Sr. Vicente Lenílson de Lima, inscrito no CPF sob o nº 025.326.994-69, e, de outro lado,

II. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - com sede na cidade de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, na Avenida Guilherme Pinto Cardoso, n° 539, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 15.024.029/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr. Jamis Silva Bolandin, inscrito no CPF nº651.004.501-00, conjuntamente, por vezes, denominadas “Partes”;

As partes acima qualificadas têm entre si juntas e acordadas o presente Termo de Parceria, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo, a parceria entre o Instituto Vicente Lenílson que será responsável por disponibilizar professor capacitado para ministrar os treinamentos, bem como fornecer material esportivo para realização das atividades na modalidade do atletismo e o Departamento de Esporte e Lazer do município de São José dos Quatro Marcos, que será responsável por ceder o espaço para realização de atividades e fornecimento de transporte para participação de competições oficiais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 – DO INSTITUTO VICENTE LENÍLSON:

2.1.1 Fornecer materiais esportivo específico e uniformes para execução das atividades e treinamentos na modalidade do atletismo.

2.1.2 Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas para participação nas competições oficiais realizadas pela Federação de Atletismo de Mato Grosso.

2.1.3 Fornecer alimentação para todos os atletas durante a participação nas competições oficiais realizadas pela Federação de Atletismo de Mato Grosso.

2.1.4 Disponibilizar professor de educação física capacitado para ministrar as atividades e treinamentos da modalidade do atletismo no Município.

2.2 – DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS:

2.2.1 Ceder o espaço para realização das atividades e treinamentos localizado na Pista de Atletismo (Pista de Atletismo – Banheiros – Sala de Materiais).

2.2.2 Garantir a limpeza e manutenção dos espaços destinados para realização das atividades e treinamentos (Pista de Atletismo – Banheiros – Sala de Materiais).

2.2.3 Fornecer transporte para locomoção de atletas a fim de participarem das competições oficiais realizadas pela Federação de Atletismo de Mato Grosso, de acordo com calendário em anexo.

2.2.4 Autorizar a exposição de marcas das empresas parceiras do Instituto Vicente Lenílson, nos locais de treinamentos.

2.3 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.3.1 - O Instituto Vicente Lenílson, não será responsável por qualquer tipo de acontecimento que ocorra durante a realização das atividades, treinamentos ou competições, na Pista de Atletismo, localizada no município de São José dos Quatro Marcos.

2.3.2 - As partes se comprometem a não denegrir a imagem de ambos, bem como não fazer uso inapropriado dos espaços físicos objeto deste termo e dos materiais esportivos que será disponibilizado, zelando pela conservação e utilização consciente destes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E RESILIÇÃO

3.1 – O prazo de vigência do presente termo é de 11 (onze) meses, a iniciar-se no dia 01/02/2022 e finalizando no dia 31/12/2022 podendo ser renovado automaticamente, desde que previamente notificada à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que seja devido a qualquer das partes, qualquer valor a título de multa.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL

4.1 – As partes se comprometem a:

I - Desenvolver esforços para redução, reutilização e reciclagem dos materiais e recursos, tais como energia, água, produtos tóxicos e matérias primas, buscando ainda a implantação de processos de destinação adequada de resíduos;

II - Oferecer condições que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social de seus alunos e profissionais;

III – Para a execução deste Termo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA QUINTA – DO USO DE IMAGEM

5.1 – As partes para todos os fins de direito, autoriza o uso de sua imagem em todos os canais de comunicação durante a vigência do presente Termo.

CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULÇÃO JURÍDICA

6.1 – As partes declaram que não há qualquer vinculação laboral ou qualquer relação de dependência entre as partes ou ainda de exclusividade, que não respondem de forma solidária ou subsidiária em favor da outra em nenhuma condição ou circunstância, sendo ambas absolutamente independentes em suas decisões, respondendo cada uma por suas ações em todo e qualquer tempo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá – MT, para resolver as possíveis questões oriundas do Termo e renunciam expressamente a qualquer outro, ainda que especial.

Por estarem as partes de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Cuiabá – MT, 01 de fevereiro de 2022.

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Vicente Lenílson de Lima

Coordenador do Projeto Social Instituto Vicente Lenílson

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Jamis Silva Bolandin

Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos

Testemunhas:

Rozineia Aparecida de Lima

CPF: 913.686.001-82

RG: 1425653-3 SSP/MT

Agnaldo R. H. Borgate Rodrigues

CPF:212.749.588-81

RG: 30682033-X SSP/SP