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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora, Sra. NABILA FABIELLE FERNANDES LEITE, portadora da Cédula de Identidade nº 18483046 SESP/MT e CPF nº 025.222.231-86, efetiva no cargo de médica clínica geral, GRATIFICAÇÃO de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99 a contar desta data.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório para que, além das funções inerentes ao cargo ocupado pela servidora atue como médica auditora que avalia AIH referentes às internações do Hospital Evangélico de Mato Grosso.

Parágrafo Único - Os profissionais autorizados não poderão ter vinculo no CNES com a Unidade referenciada.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário da servidora voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. A servidora designada só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assídua ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS do mês de FEVEREIRO DO ANO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO