LEI Nº 1.152/2015 DATA: 17 DE NOVEMBRO DE 2015
4 de Dezembro de 2015
LEI Nº 1.152/2015
DATA: 17 DE NOVEMBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR REPOSIÇÃO DAS PERDAS DA INFLAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O SR. NILSO JOSE VIGOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder reposição dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Complementar nº 023/2014, de 01 de dezembro de 2014 e suas alterações - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Vera – MT, aposentados e pensionistas do Regime Previdenciário Próprio, no percentual de 12% (doze por cento) a ser concedido a partir de outubro de 2015:
Parágrafo Primeiro: Sendo 6,22% (seis virgula vinte e dois por cento) de reposição salarial, referente as perdas ocasionadas pela inflação no período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo Segundo: Sendo 5,78% (cinco virgula setenta e oito por cento) de recuperação de perdas salariais.
Parágrafo Terceiro - Excetua-se os Servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, cargos Comissionados e de Confiança.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros à partir de 01 de outubro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.
Nilso Jose Vigolo
Prefeito Municipal
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