TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2021
7 de Fevereiro de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2021
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ”
Decide:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2021– PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2021, cujo o objeto é “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE EDIFICAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DO NAMEC - NÚCLEO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DA EDUCAÇÃO INCLUSA DE CONFRESA-MT”,pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).
2º - CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).
3º - CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 9.784/99 – Art. 53).
4º CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário da Administração, e partindo da premissa de que o procedimento licitatório é a persecução do interesse público, imperativo, portanto, REVOGAR-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2021.
Confresa - MT, 04 de fevereiro de 2022.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal