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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 097/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 014/2021

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A - CNPJ: 59.970.624/0001-85, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.

CONTRATADA: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A - CNPJ: 59.970.624/0001-85, com sede na cidade deCuiabá– MT, na Avenida Ayrton Senna da Silva, Nº 133, Distrito Industrial, CEP: 78.098-282, neste ato representado pelo Sr. Libano Miranda Barroso, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 2.063.971, expedida pela SSP/MG, e do CPF sob o nº 421.016.386-49.

OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato de contratação de empresa autorizada da marca Mercedes Benz, para prestar serviços de revisão de garantia de 35.000 km e manutenção corretiva com fornecimento de peças e mão de obra no veículo ambulância - tipo UTI MÓVEL SPLINTER FURGÃO 416, PLACA: RAK9J35; ANO/MODELO: 2019/2020; NR. FAB.: 8AC907645LE18025; RENAVAM: 01240679871.Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 097/2021 o valor de R$ 5.457,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e sete reais), referente aos seguintes itens:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO MECANICO E ELETRICO COM REPOSICAO DE PECAS, MANUTENCAO CORRETIVA, EM VEICULO DO TIPO VAN AMBULÂNCIA (UTI MÓVEL), MODELO MERCEDESBENZ SPRINTER, PLACA RAK9J35, CHASSIS: 8AC907645LE180259.

2

2.728,50

5.457,00

VALOR TOTAL

5.457,00

CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

08- Secretaria Municipal de Saúde

02 – Fundo Municipal de Saúde

2.0299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 500/214

R$ 5.457,00

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de janeiro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A

CNPJ: 59.970.624/0001-85

Sr. Líbano Miranda Barroso

RG nº 2.063.971 SSP/MG

CPF sob o nº 421.016.386-49

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 14.6053-76 SSP/MT