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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 001/2020, ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL N. 026/2019, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA CENTI SOLUÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original com reajuste de R$ 2,21 %, para fornecimento de licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos web, suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, para atender a demanda das Secretarias do Poder executivo Municipal, junto ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com vigência no período de 01 janeiro de 2022 a 31 de março de 2022, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

20006- Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 17

R$ 47.152,08

CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global deste termo Aditivo de Contrato é de R$ 47.152,08 (quarenta e sete mil cento e cinqüenta e dois reais e oito centavos), que será pago, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista no contrato original. Conforme abaixo:

3.1. Licenciamento de uso de aplicativos

Descrição dos Softwares

Meses

Valor mensal

Valor total

Quantidade de Usuários

1

Software de Orçamento e Planejamento LDO, PPA e LOA web

3

710,39

2.131,17

Ilimitados

2

Software de Contabilidade Pública web

3

3.107,95

9.323,85

Ilimitados

3

Software de Tesouraria web

3

887,99

2.663,97

Ilimitados

4

Software de Compra e Licitações web

3

2.219,96

6.659,88

Ilimitados

5

Software de Controle de Almoxarifado

3

621,59

1.864,77

Ilimitados

6

Software de Controle de Patrimônio

3

621,59

1.864,77

Ilimitados

7

Software de Controle de Frotas

3

621,59

1.864,77

Ilimitados

8

Software de Arrecadação Tributária e não Tributária web

3

2.663,96

7.991,88

Ilimitados

09

Software de Folha de Pagamento web

3

2.663,96

7.991,88

Ilimitados

10

Software de Recursos Humanos web

3

799,19

2.397,57

Ilimitados

11

Software de Portal Transparência web

3

799,19

2.397,57

Ilimitados

VALOR TOTAL

47.152,08

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de janeiro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

CENTI SOLUÇÕES LTDA

CNPJ: 14.419.896/0001- 52

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 .______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT