QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 001/2020
7 de Fevereiro de 2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 001/2020, ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL N. 026/2019, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA CENTI SOLUÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original com reajuste de R$ 2,21 %, para fornecimento de licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos web, suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, para atender a demanda das Secretarias do Poder executivo Municipal, junto ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com vigência no período de 01 janeiro de 2022 a 31 de março de 2022, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
20006- Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 17
R$ 47.152,08
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global deste termo Aditivo de Contrato é de R$ 47.152,08 (quarenta e sete mil cento e cinqüenta e dois reais e oito centavos), que será pago, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista no contrato original. Conforme abaixo:
3.1. Licenciamento de uso de aplicativos
| Descrição dos Softwares | Meses | Valor mensal | Valor total | Quantidade de Usuários | |
| 1 | Software de Orçamento e Planejamento LDO, PPA e LOA web | 3 | 710,39 | 2.131,17 | Ilimitados |
| 2 | Software de Contabilidade Pública web | 3 | 3.107,95 | 9.323,85 | Ilimitados |
| 3 | Software de Tesouraria web | 3 | 887,99 | 2.663,97 | Ilimitados |
| 4 | Software de Compra e Licitações web | 3 | 2.219,96 | 6.659,88 | Ilimitados |
| 5 | Software de Controle de Almoxarifado | 3 | 621,59 | 1.864,77 | Ilimitados |
| 6 | Software de Controle de Patrimônio | 3 | 621,59 | 1.864,77 | Ilimitados |
| 7 | Software de Controle de Frotas | 3 | 621,59 | 1.864,77 | Ilimitados |
| 8 | Software de Arrecadação Tributária e não Tributária web | 3 | 2.663,96 | 7.991,88 | Ilimitados |
| 09 | Software de Folha de Pagamento web | 3 | 2.663,96 | 7.991,88 | Ilimitados |
| 10 | Software de Recursos Humanos web | 3 | 799,19 | 2.397,57 | Ilimitados |
| 11 | Software de Portal Transparência web | 3 | 799,19 | 2.397,57 | Ilimitados |
| VALOR TOTAL | 47.152,08 |
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de janeiro de 2022.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | CENTI SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 14.419.896/0001- 52 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 .______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |