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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 052/2018, INEXIGIBILIDADE N. 006/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 057/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA OI S.A, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para prestação de serviços de telefonia fixa, com vigência no período de 01 janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 51.800,00 (cinqüenta e um mil e oitocentos reais), que será pago à CONTRATADA, que será pago mensalmente de acordo com o consumo e mediante a apresentação da Fatura e respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada

CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

20006- Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 17

R$ 20.000,00

05 – Secretaria Municipal De Educação

Unidade 03 – Departamento De Ensino Fundamental

2.0162 – Manutenção Do – Departamento De Ensino Fundamental.

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 102

R$ 10.000,00

06- Secretaria Municipal De Cultura

01 – Secretaria Municipal De Cultura

2.0180 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Cultura

3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 147

R$ 1.200,00

08 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

2.0299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 214

R$ 14.000,00

09 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

Unidade 01 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

2.0218 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 255

R$ 1.200,00

09 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

Unidade 01 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

2.0224 – Manutenção do DAE

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 287

R$ 1.200,00

11 – Secretaria Municipal De Esporte E Lazer

Unidade 01 – Secretaria Municipal De Esporte E Lazer

2.0238 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Esporte E Lazer

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 328

R$ 1.200,00

12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Unidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.0240– Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 337

R$ 3.000,00

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de janeiro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

OI S.A

CNPJ: 76.535.764/0329-32

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._____________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT