DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 085/2017
7 de Fevereiro de 2022
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 085/2017, PREGÃO PRESENCIAL N. 049/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 062/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.
CONTRATADO: GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, inscrita no CNPJ: 15.512.145/0001-49, sediada na Rua Dr. Filó, 154, Dermat, Cidade de Pontes e Lacerda _ MT, neste ato representado pelo Srº. GLEDSON FERREIRA DE SOUZA brasileiro, residente e domiciliada no endereço acima referenciado, portador do RG.: 13260537 SSP/MT e no CPF: 933.193.631-15.
CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo resolvem nos termos do contrato original, Cláusula Nona, PREGÃO PRESENCIAL No 049/2017 e inciso II do Art. 57 da Lei de Licitações prorrogar a vigência do contrato de serviço de transporte coletivo rural dos beneficiários de programas sociais do governo Federal ou do INSS (aposentados e deficientes), com vigência no período de 01 janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços contratados estão orçados em R$ 32.706,00 (trinta e dois mil setecentos e seis reais), que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA mediante relatório dos serviços executados no período, com a quilometragem correspondente.
CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:
12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Unidade 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.0247 – Manutenção das Atividades do CRAS
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 351
R$ 32.706,00
CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 03 de janeiro de 2022.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI CNPJ: 15.512.145/0001-49 EMPRESA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| ADRIELLI MOREIRA DA SILVA CPF: 024.962.811-29 R.G: 2.012.051-6 SSP/MT | ALESSANDRO S. DE SOUZA CPF: 972.790.991-49 R.G: 14.6053-76 SSP/MT |