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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO Nº 083/2017, CONVITE N. 002/2017, PROCESSO N. 065/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA ELIANE FERREIRA DA SILVA 70041563115, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para prestação de serviços de treinamento de servidores, acompanhamento na alimentação dos sistemas informatizados (RH, Contabilidade, Licitação e Contratos) e Envio das Cargas mensais e tempestivas do “APLIC”, conforme exigência do TCE-MT, com vigência no período de 01 janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93 e conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente

CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Sec Municipal de Administração e Finanças

Unidade 01 – Sec Municipal de Administração e Finanças

20006- Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.90.39.00.00.00.0999 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 17

R$ 21.600,00

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de janeiro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

ELIANE FERREIRA DA SILVA 70041563115

CNPJ: 22.613.708/0001-50

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 .____________________________

2. ____________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT