OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 051/2018
7 de Fevereiro de 2022
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 051/2018, DISPENSA N. 032/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 054/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para Fornecimento de energia elétrica nos prédios das diversas Secretarias desse município, com vigência no período de 01 janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
1.849.662,00
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 2.095.000,00 (dois milhões e noventa e cinco mil reais), que será pago à CONTRATADA, que será pago mensalmente de acordo com o consumo e mediante a apresentação da Fatura e respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
2.0006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha 17
R$ 275.000,00
05 – Secretaria Municipal De Educação
Unidade 02 – Departamento De Educação Infantil
2.0159 – Manutenção Do Departamento De Ensino Infantil-Creches
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 83
R$ 56.000,00
05 – Secretaria Municipal De Educação
Unidade 03 – Departamento De Ensino Fundamental
2.0162 – Manutenção Do Departamento De Ensino Fundamental.
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 102
R$ 307.000,00
06- Secretaria Municipal De Cultura
01 – Secretaria Municipal De Cultura
2.0180 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Cultura
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 147
R$ 36.000,00
08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
2.0299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 214
R$ 395.000,00
09 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
Unidade 01 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
2.0220 – Manutenção Da Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 272
R$ 375.000,00
09 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
Unidade 01 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
2.0218 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 255
R$ 250.000,00
09 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
Unidade 01 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
2.0224 – Manutenção do DAE
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 287
R$ 315.000,00
11 – Secretaria Municipal De Esporte E Lazer
Unidade 01 – Secretaria Municipal De Esporte E Lazer
2.0238 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Esporte E Lazer
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 328
R$ 38.000,00
12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Unidade 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.0240 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 337
R$ 48.000,00
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de janeiro de 2022.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CNPJ nº 03.467.321/0001-99 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._____________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |