DECRETO Nº017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
7 de Fevereiro de 2022
DECRETO Nº017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº 254, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE “DETERMINA O FUNCIONAMENTO DE PLANTÕES DAS CASAS FUNERÁRIAS EM CONFRESA, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2022 A 1º DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 254, de 30 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O plantão das casas prestadoras de serviço funerários localizadas no município obedecerá a uma escala de 12 horas, com início às 18h:00min do primeiro dia e término às 06h:00min do dia subsequente, na forma do anexo único deste Decreto.
§ 1º– Nos finais de semanas e feriados o plantão será de 24 horas iniciando as 06h:00min e finalizando as 06h:00min do dia subsequente e ficará com o plantão a casa prestadora que tiver na sequência da escala anexa.
......................................................................”. (NR)
“Art. 4º - As casas prestadoras dos serviços funerários, para fins de funcionamento regular do plantão estabelecido, deverão levar em consideração como horário a ser respeitado para liberação do corpo a ocorrência do óbito constante no documento de óbito.
.......................................................................”.(NR)
“Art. 5º - A fiscalização quanto ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo do Departamento Municipal de Tributos de Confresa.
..........................................................................(NR)
Art. 2º. Fica revogado o §1º e §2º do art. 5º do Decreto nº 254, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 25 de janeiro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal