DECRETO N°018/2022 DE 01 DE JANEIRO DE 2022.
8 de Fevereiro de 2022
DECRETO N°018/2022 DE 01 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O BIÊNIO 2022-2023 DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dando cumprimento à Constituição Federal, a Lei Estadual n° 8. 469 de 07 de abril de 2006, a Instrução Normativa nº 013/2014/GS/SEDUC/MT e Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica instituída a nova Comissão Municipal de Transporte Escolar de Confresa – MT, com vigência de 01/01/2022 a 30/12/2023, a qual estará vinculada à Secretaria Municipal de Educação, tendo por finalidade, auxiliar na fiscalização do Transporte Escolar, com representantes dos Pais, Estudantes, Professores da Rede Estadual, Professores da Rede Municipal, Assessores Pedagógicos, Poder Executivo Municipal e FUNDEB/Programa Nacional de Transporte Escolar.
Art. 2°. A Comissão Municipal de Transporte Escolar de Confresa – MT será criada de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.
Art. 3°. O Estado e o Município se responsabilizarão pelo transporte dos alunos da Rede Estadual e Municipal de Ensino que residem na zona rural, realizado nas linhas mestres do município.
Parágrafo único. A família juntamente com a sociedade organizada deverá se responsabilizar pelo transporte destes alunos, das sedes das propriedades rurais até as linhas mestras, facilitando meios de transporte alternativos para os alunos cuja distância ultrapasse a dois quilômetros, sendo que até dois quilômetros disponibilizar de outros meios, acompanhado da família, em consonância com o art. 205 da Constituição Federal.
Art. 4°. O poder público estimulará a família e a sociedade organizada na aquisição de meios alternativos para o transporte dos alunos da propriedade particular à linha mestre.
Art. 5°. O período máximo em que os alunos devem permanecer dentro do veículo não será superior a 04 (quatro) horas, ficando entendido entre ida e volta de duas horas cada.
Art. 6°. O município através da Secretaria Municipal de Educação é responsável pela organização dos itinerários a serem feitos pelos veículos do Transporte Escolar.
Art. 7°. O transporte escolar será executado do ponto de embarque localizado na linha mestra à unidade escolar e vice-versa.
Parágrafo Único. Compreende linha mestre a estrada vicinal arterial que oferece acesso de várias estradas geralmente ligando de uma agrovila a outra ou projeto de assentamento a outra com atendimento a várias famílias.
Art. 8º. Fica proibido a existência de porteira e colchetes nas vicinais onde trafega os ônibus escolares, uma vez que o transporte será feito somente nas linhas mestras.
Art. 9°. O veículo de transporte, no turno e no período escolar, será de uso exclusivo para o transporte dos alunos.
Art. 10. O transporte escolar será oferecido aos alunos durante os 200 (duzentos) dias letivos.
Art.11. O transporte será oferecido aos alunos residentes na Zona Rural.
§ 1º. O discente da Zona Urbana que residem nos setores distantes da escola em que está matriculado poderá embarcar no ônibus escolar obedecendo ao itinerário e ponto de desembarque e embarque dos alunos do campo, de maneira que não altera no horário do ônibus.
§ 2º. O ponto de embarque e desembarque somente ocorrerá nas escolas em que os alunos do campo estão devidamente matriculados.
Art. 12. O transporte escolar será realizado através de veículos próprios e/ou terceirizados, cumprindo as exigências do Edital de Licitação.
Art. 13. Os recursos para o Pagamento do Transporte Escolar serão oriundos do PNATE (União), SEDUC (Estado) e Prefeitura Municipal (Município).
Art. 14. Compete a Comissão Municipal do Transporte Escolar:
I) Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração do itinerário a ser realizados pelos veículos do transporte Escolar.
II) Acompanhar o processo licitatório para contratação dos veículos para o transporte escolar.
III) Fiscalizar a aplicação dos recursos do Transporte Escolar e a Prestação de Contas dos Recursos da União/Estado/Município.
IV) Fiscalizar a execução do transporte no município, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias.
V) Sugerir e opinar sobre questões que se trata do transporte escolar.
VI) Mobilizar a sociedade, os poderes constituídos e a família sobre as normatizações do transporte escolar, a contribuição, participação, envolvimento e colaboração de todos para a execução do programa.
VII) Divulgar a aplicação dos recursos e demais questões sobre o transporte escolar de modo transparente e esclarecedor a comunidade escolar e a sociedade.
VIII) Deliberar sobre questões relativas ao transporte escolar para que o mesmo ocorra de modo pleno e eficaz, garantindo e assegurando o direito dos alunos.
IX) Deliberar sobre casos omissos não previstos no presente Decreto e Legislações inerentes ao Transporte Escolar.
X) Elaborar o Regimento Interno da Comissão.
Art.15°. A Comissão Municipal de Transporte Escolar compõe-se de:
I) Representante dos alunos; TITULARNome: Debora Alves Ribeiro
Endereço: Vila Novo Planalto – Zona Rural
CPF: 036.350.031-66
RG: 2963986-7 SESP/MT. Exp: 09/06/2015
e-mail: deboradeboraalvesribeiro@gmail.com
Telefone: (66) 98440-8682
SUPLENTE
Nome: Simone Vicente Alves
Endereço: Vila Novo Planalto – Zona Rural
CPF: 067.771.991-44.
RG: 2972219-1 SSP/MT. Exp:09/06/2014
e-mail: vicentesimone17@gmail
Telefone: (66) 98127-9615
II) Representantes dos pais; TITULARNome: Antônia Marques de Paiva
Endereço: Rua João Saldanha Setor jardim Planalto número 126 – Confresa/MT
CPF: 027.409.623-47
RG: 25263782003-5 GEJ/MA. Exp. 11/07/2003
e-mail: kaiquevinicius256@gmail.com
Telefone: (66) 98477-3067
SUPLENTE
Nome: Moacir Elias de Souza
Endereço: BR-158 sentido Veranópolis - Zona Riral de Confresa/MT
CPF: 283.876.271-00
RG: 0465920-1 SS/MT. Exp. 15/06/2004
e-mail: kennedylelis41@gmail.com
Telefone: (66) 98441-8885
III) Representante da Diretoria Regional de Educação de ConfresaTITULAR
Nome: Ângelo Luiz da Silva
Endereço: Rua São Pedro nº 494, Centro – Porto Alegre do Norte.
CPF: 990.141.491-15
RG: 769-844SSP/TO. Exp. 20/03/2002
Telefone: (66) 98452-1836
e-mail: angelo.silva@edu.mt.gov.br
SUPLENTE
Nome: Elaine Rodrigues do Nascimento
Endereço: Avenida Centro Oeste nº 240, Centro – Confresa/MT
CPF: 012.286.431-05
RG: 1765310-0 SSP/MT. Exp. 12/08/2003
e-mail: elaineconfresa@hotmail.com
Telefone: (66) 98403-0333
IV) Representante de professores da Rede Estadual; TITULARNome: Alessandra Pereira Carneiro
Endereço: Rua 15 de novembro Nº 111, Jardim Planalto, Confresa/MT
CPF: 761.268.201-00
RG: 23736960 SESP/MT. Exp. 24/03/2021
e-mail: ale2007.8@gmail.com
Telefone: (66) 98404-0542
SUPLENTE
Nome: Katia Laura Coelho Leandro
Endereço: PA Santo António – Vila Pê de Caju, zona rural – Confresa/MT.
CPF: 627.537.891-34
RG: 10627952 SJ/MT. Exp. 11/03/1994
e-mail: katiaktielle@hotmail.com
Fone: (66) 98410-2816
V) Representante de professores da Rede Municipal;TITULAR
Nome: Heliene Pereira Bailona
Endereço: Rua Porto Seguro Nº 149. Jardim Planalto – Confresa/MT.
CPF: 924.358.311-53
RG: 1537038-0 SSP/MT Exp.27/12/2001
e-mail: lnbailona@hotmail.com
Fone: (66) 98433-0399
SUPLENTE
Nome: Ronan Mendes da Silva Ribeiro
Endereço: Rua Porto Seguro nº 149 – Jardim Planalto; Confresa/MT
CPF: 328.786.131-04
RG: 0504837-0 SESP/MT Exp. 19/12/2014
e-mail: ronanmendes@hotmail.com
Fone: (66)98431-8669
VI) Representante do Poder Executivo Municipal; TITULARNome: Wiliam Rocha de Almeida
Endereço: Rua Laudelino Ribeiro dos Santos Nº 62. Setor Jardim Vitória. Confresa/MT.
CPF: 002.412.741-84
RG: 1671033-9 SJSP/MT. Exp. 18/12/2002
e-mail: williamrocha11@hotmail.com
Fone: (66) 98441-3865
SUPLENTE
Nome: Cristina Moreira Tavares
Endereço: BR 158. Estrada Rural 3; Independente I. Sítio Estância Sossego – Confresa/MT.
CPF: 024.026.071-65
RG: 19647808 SSP/MT 30/03/2005
e-mail: cris.tads@hotmail.com
Fone: (66) 984368161
VII) Representante do Conselho do FUNDEB/PENAT;Nome: Ludianna Pires de Andrade Barros de Freitas
Endereço: Rua MN1 Nº 134; Setor Morada Nova II – Confresa/MT
CPF: 036.802.301-09
RG: 2276179-9 SESP/MT. Exp: 24/10/2014
e-mail: barrosludianna@gmail.com
Telefone: (66) 98431-4292
SUPLENTE
Nome: Késia Gonçalves Rodrigues da Silva
Endereço: Estrada do Sucuri BR 158. Chácara Bom Sossego.
CPF: 017.368.891-84
RG: 3477199-9 SESP/MT. Exp: 05/01/2021
e-mail: kesyagrs@gmail.com
Fone: (66) 98440-4990
Parágrafo único - O processo de indicação e escolha dos representantes para compor a Comissão do Transporte Escolar, foi realizado por meio de assembleia devidamente convocadas para esta finalidade, com registros em atas assinadas pelos participantes dentro dos segmentos e oficializado o Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação.
Art.15. O mandato dos membros dessa Comissão será de dois anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, permitida recondução dos conselheiros eleitos por mais um mandato de igual período.
Art.16. As funções dos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse social e o seu exercício terá prioridade sobre o de qualquer cargo público municipal de que sejam titulares os seus membros, sendo exercida sem ônus para os cofres públicos.
Art.17. Os membros da Comissão que deixarem de pertencer às categorias, que representam, serão por esses substituídos, no prazo máximo de trinta dias.
Art.18. Ocorrendo impedimento legal ou licenciamento ou afastamento de um dos membros, será indicado pelos seus representantes o substituto.
Art.19. A Comissão municipal de Transporte Escolar se reunirá sempre que necessário, ordinariamente uma vez a cada mês e/ou quando solicitado pelas entidades que representam.
Art.20. Na Comissão será escolhido um Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice- Secretário, sendo eleitos por um período de dois anos, permitida uma reeleição.
Art. 21. O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01/01/2022, ficando a Secretaria Municipal de Educação responsável em tomar as providências necessárias para o funcionamento da Comissão Municipal do Transporte Escolar de Confresa – Mato Grosso.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa – MT, em 01 de janeiro de 2022.
_______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal