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Pref. Confresa

DECRETO N°018/2022 DE 01 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O BIÊNIO 2022-2023 DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dando cumprimento à Constituição Federal, a Lei Estadual n° 8. 469 de 07 de abril de 2006, a Instrução Normativa nº 013/2014/GS/SEDUC/MT e Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica instituída a nova Comissão Municipal de Transporte Escolar de Confresa – MT, com vigência de 01/01/2022 a 30/12/2023, a qual estará vinculada à Secretaria Municipal de Educação, tendo por finalidade, auxiliar na fiscalização do Transporte Escolar, com representantes dos Pais, Estudantes, Professores da Rede Estadual, Professores da Rede Municipal, Assessores Pedagógicos, Poder Executivo Municipal e FUNDEB/Programa Nacional de Transporte Escolar.

Art. 2°. A Comissão Municipal de Transporte Escolar de Confresa – MT será criada de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.

Art. 3°. O Estado e o Município se responsabilizarão pelo transporte dos alunos da Rede Estadual e Municipal de Ensino que residem na zona rural, realizado nas linhas mestres do município.

Parágrafo único. A família juntamente com a sociedade organizada deverá se responsabilizar pelo transporte destes alunos, das sedes das propriedades rurais até as linhas mestras, facilitando meios de transporte alternativos para os alunos cuja distância ultrapasse a dois quilômetros, sendo que até dois quilômetros disponibilizar de outros meios, acompanhado da família, em consonância com o art. 205 da Constituição Federal.

Art. 4°. O poder público estimulará a família e a sociedade organizada na aquisição de meios alternativos para o transporte dos alunos da propriedade particular à linha mestre.

Art. 5°. O período máximo em que os alunos devem permanecer dentro do veículo não será superior a 04 (quatro) horas, ficando entendido entre ida e volta de duas horas cada.

Art. 6°. O município através da Secretaria Municipal de Educação é responsável pela organização dos itinerários a serem feitos pelos veículos do Transporte Escolar.

Art. 7°. O transporte escolar será executado do ponto de embarque localizado na linha mestra à unidade escolar e vice-versa.

Parágrafo Único. Compreende linha mestre a estrada vicinal arterial que oferece acesso de várias estradas geralmente ligando de uma agrovila a outra ou projeto de assentamento a outra com atendimento a várias famílias.

Art. 8º. Fica proibido a existência de porteira e colchetes nas vicinais onde trafega os ônibus escolares, uma vez que o transporte será feito somente nas linhas mestras.

Art. 9°. O veículo de transporte, no turno e no período escolar, será de uso exclusivo para o transporte dos alunos.

Art. 10. O transporte escolar será oferecido aos alunos durante os 200 (duzentos) dias letivos.

Art.11. O transporte será oferecido aos alunos residentes na Zona Rural.

§ 1º. O discente da Zona Urbana que residem nos setores distantes da escola em que está matriculado poderá embarcar no ônibus escolar obedecendo ao itinerário e ponto de desembarque e embarque dos alunos do campo, de maneira que não altera no horário do ônibus.

§ 2º. O ponto de embarque e desembarque somente ocorrerá nas escolas em que os alunos do campo estão devidamente matriculados.

Art. 12. O transporte escolar será realizado através de veículos próprios e/ou terceirizados, cumprindo as exigências do Edital de Licitação.

Art. 13. Os recursos para o Pagamento do Transporte Escolar serão oriundos do PNATE (União), SEDUC (Estado) e Prefeitura Municipal (Município).

Art. 14. Compete a Comissão Municipal do Transporte Escolar:

I) Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração do itinerário a ser realizados pelos veículos do transporte Escolar.

II) Acompanhar o processo licitatório para contratação dos veículos para o transporte escolar.

III) Fiscalizar a aplicação dos recursos do Transporte Escolar e a Prestação de Contas dos Recursos da União/Estado/Município.

IV) Fiscalizar a execução do transporte no município, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias.

V) Sugerir e opinar sobre questões que se trata do transporte escolar.

VI) Mobilizar a sociedade, os poderes constituídos e a família sobre as normatizações do transporte escolar, a contribuição, participação, envolvimento e colaboração de todos para a execução do programa.

VII) Divulgar a aplicação dos recursos e demais questões sobre o transporte escolar de modo transparente e esclarecedor a comunidade escolar e a sociedade.

VIII) Deliberar sobre questões relativas ao transporte escolar para que o mesmo ocorra de modo pleno e eficaz, garantindo e assegurando o direito dos alunos.

IX) Deliberar sobre casos omissos não previstos no presente Decreto e Legislações inerentes ao Transporte Escolar.

X) Elaborar o Regimento Interno da Comissão.

Art.15°. A Comissão Municipal de Transporte Escolar compõe-se de:

I) Representante dos alunos; TITULAR

Nome: Debora Alves Ribeiro

Endereço: Vila Novo Planalto – Zona Rural

CPF: 036.350.031-66

RG: 2963986-7 SESP/MT. Exp: 09/06/2015

e-mail: deboradeboraalvesribeiro@gmail.com

Telefone: (66) 98440-8682

SUPLENTE

Nome: Simone Vicente Alves

Endereço: Vila Novo Planalto – Zona Rural

CPF: 067.771.991-44.

RG: 2972219-1 SSP/MT. Exp:09/06/2014

e-mail: vicentesimone17@gmail

Telefone: (66) 98127-9615

II) Representantes dos pais; TITULAR

Nome: Antônia Marques de Paiva

Endereço: Rua João Saldanha Setor jardim Planalto número 126 – Confresa/MT

CPF: 027.409.623-47

RG: 25263782003-5 GEJ/MA. Exp. 11/07/2003

e-mail: kaiquevinicius256@gmail.com

Telefone: (66) 98477-3067

SUPLENTE

Nome: Moacir Elias de Souza

Endereço: BR-158 sentido Veranópolis - Zona Riral de Confresa/MT

CPF: 283.876.271-00

RG: 0465920-1 SS/MT. Exp. 15/06/2004

e-mail: kennedylelis41@gmail.com

Telefone: (66) 98441-8885

III) Representante da Diretoria Regional de Educação de Confresa

TITULAR

Nome: Ângelo Luiz da Silva

Endereço: Rua São Pedro nº 494, Centro – Porto Alegre do Norte.

CPF: 990.141.491-15

RG: 769-844SSP/TO. Exp. 20/03/2002

Telefone: (66) 98452-1836

e-mail: angelo.silva@edu.mt.gov.br

SUPLENTE

Nome: Elaine Rodrigues do Nascimento

Endereço: Avenida Centro Oeste nº 240, Centro – Confresa/MT

CPF: 012.286.431-05

RG: 1765310-0 SSP/MT. Exp. 12/08/2003

e-mail: elaineconfresa@hotmail.com

Telefone: (66) 98403-0333

IV) Representante de professores da Rede Estadual; TITULAR

Nome: Alessandra Pereira Carneiro

Endereço: Rua 15 de novembro Nº 111, Jardim Planalto, Confresa/MT

CPF: 761.268.201-00

RG: 23736960 SESP/MT. Exp. 24/03/2021

e-mail: ale2007.8@gmail.com

Telefone: (66) 98404-0542

SUPLENTE

Nome: Katia Laura Coelho Leandro

Endereço: PA Santo António – Vila Pê de Caju, zona rural – Confresa/MT.

CPF: 627.537.891-34

RG: 10627952 SJ/MT. Exp. 11/03/1994

e-mail: katiaktielle@hotmail.com

Fone: (66) 98410-2816

V) Representante de professores da Rede Municipal;

TITULAR

Nome: Heliene Pereira Bailona

Endereço: Rua Porto Seguro Nº 149. Jardim Planalto – Confresa/MT.

CPF: 924.358.311-53

RG: 1537038-0 SSP/MT Exp.27/12/2001

e-mail: lnbailona@hotmail.com

Fone: (66) 98433-0399

SUPLENTE

Nome: Ronan Mendes da Silva Ribeiro

Endereço: Rua Porto Seguro nº 149 – Jardim Planalto; Confresa/MT

CPF: 328.786.131-04

RG: 0504837-0 SESP/MT Exp. 19/12/2014

e-mail: ronanmendes@hotmail.com

Fone: (66)98431-8669

VI) Representante do Poder Executivo Municipal; TITULAR

Nome: Wiliam Rocha de Almeida

Endereço: Rua Laudelino Ribeiro dos Santos Nº 62. Setor Jardim Vitória. Confresa/MT.

CPF: 002.412.741-84

RG: 1671033-9 SJSP/MT. Exp. 18/12/2002

e-mail: williamrocha11@hotmail.com

Fone: (66) 98441-3865

SUPLENTE

Nome: Cristina Moreira Tavares

Endereço: BR 158. Estrada Rural 3; Independente I. Sítio Estância Sossego – Confresa/MT.

CPF: 024.026.071-65

RG: 19647808 SSP/MT 30/03/2005

e-mail: cris.tads@hotmail.com

Fone: (66) 984368161

VII) Representante do Conselho do FUNDEB/PENAT;

Nome: Ludianna Pires de Andrade Barros de Freitas

Endereço: Rua MN1 Nº 134; Setor Morada Nova II – Confresa/MT

CPF: 036.802.301-09

RG: 2276179-9 SESP/MT. Exp: 24/10/2014

e-mail: barrosludianna@gmail.com

Telefone: (66) 98431-4292

SUPLENTE

Nome: Késia Gonçalves Rodrigues da Silva

Endereço: Estrada do Sucuri BR 158. Chácara Bom Sossego.

CPF: 017.368.891-84

RG: 3477199-9 SESP/MT. Exp: 05/01/2021

e-mail: kesyagrs@gmail.com

Fone: (66) 98440-4990

Parágrafo único - O processo de indicação e escolha dos representantes para compor a Comissão do Transporte Escolar, foi realizado por meio de assembleia devidamente convocadas para esta finalidade, com registros em atas assinadas pelos participantes dentro dos segmentos e oficializado o Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

Art.15. O mandato dos membros dessa Comissão será de dois anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, permitida recondução dos conselheiros eleitos por mais um mandato de igual período.

Art.16. As funções dos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse social e o seu exercício terá prioridade sobre o de qualquer cargo público municipal de que sejam titulares os seus membros, sendo exercida sem ônus para os cofres públicos.

Art.17. Os membros da Comissão que deixarem de pertencer às categorias, que representam, serão por esses substituídos, no prazo máximo de trinta dias.

Art.18. Ocorrendo impedimento legal ou licenciamento ou afastamento de um dos membros, será indicado pelos seus representantes o substituto.

Art.19. A Comissão municipal de Transporte Escolar se reunirá sempre que necessário, ordinariamente uma vez a cada mês e/ou quando solicitado pelas entidades que representam.

Art.20. Na Comissão será escolhido um Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice- Secretário, sendo eleitos por um período de dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 21. O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01/01/2022, ficando a Secretaria Municipal de Educação responsável em tomar as providências necessárias para o funcionamento da Comissão Municipal do Transporte Escolar de Confresa – Mato Grosso.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa – MT, em 01 de janeiro de 2022.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal