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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE OBRAS

ALESSIO TEOFILO DA SILVA

CPF Nº 597.262.881-34

ELIEZER ELIAS LAMOUNIER CPF Nº 449.311.581-53

-

CONTRATO

08/2022

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

ASCIA COMERCIO DE VEICULOS MITSUBISHI LTDA

35.335.350/0001-93

R$ 243.990,00

OBJETO

ADESÃO A ARP 091/2021 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 011/2021 DE SANTA CARMEM - MT, E TEM COMO OBJETO, AQUISIÇÃO DE VEICULO SENDO UMA PICK UP POR MEIO DE ADESÃO A ARP 091/2021 ORIUNDA DO MUNICIPIO DE SANTA CARMEM, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E COSIP, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

4 MESES – 07/02/2022 A 07/06/2022

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 07 de fevereiro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal