DESPACHO DE MULTA PREGÃO PRESENCIAL N. 065/2021 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 065/2021
10 de Fevereiro de 2022
DADOS DA EMPRESA:
EMPRESA: PLENO CONFORTO EIRELI.
CNPJ: 34.841.024/0001-95
END: AV MUNICIPAL
Cidade: PONTES E LACERDA/MT
CEP: 78.250-000
FONE: (65) 9985-7529/ (65) 3266-5034
EMAIL: fiscal@lidimacontabilidade.com
Dados do Contrato/Ata de Registro de Preço
Pregão Presencia nº. 065/2021 ARP nº. 065/2021
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e a 10.520/2002, bem como:
Considerando a inadimplência praticada pela Empresa PLENO CONFORTO EIRELI, atrasando a entrega dos materiais referentes a Ordem de Fornecimento (OF), 46163, 46160, 46156, 46138, 46136;
Considerando o arrazoado contido no Parecer n. 253/2021 e 006/2022 exarado pela Procuradoria Municipal deste Poder, que, dentre outras ponderações, decide pela manutenção das sanções;
DECISÃO:
Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, e com fundamento no art. 87, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93 e do item 15. Subitem 15.1.2 letras “a” do referido pregão, aplicar as penalidades de ADVERTENCIA e MULTA de 01% (um por cento) nos itens 04, 05, 10, 11, 12, 16, 22 e 24 à empresa PLENO CONFORTO EIRELI, CNPJ sob o nº 34.841.024/0001-95, incidente sobre o valor adjudicado e homologado no Pregão Presencial nº. 065/2021, decido pela manutenção da sanções.
Fica aplicado a empresa acima qualificada a multa no valor de R$: 2.513,93 (dois mil quinhentos e treze reais e noventa e três centavos).
A empresa deverá apresentar defesa previa no prazo de 05 (cinco) dias uteis, conforme determina o § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93.
Dê-se ciência à empresa advertida e multada.
Publique-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de fevereiro de 2022.
DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA