Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DADOS DA EMPRESA:

EMPRESA: PLENO CONFORTO EIRELI.

CNPJ: 34.841.024/0001-95

END: AV MUNICIPAL

Cidade: PONTES E LACERDA/MT

CEP: 78.250-000

FONE: (65) 9985-7529/ (65) 3266-5034

EMAIL: fiscal@lidimacontabilidade.com

Dados do Contrato/Ata de Registro de Preço

Pregão Presencia nº. 065/2021 ARP nº. 065/2021

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e a 10.520/2002, bem como:

Considerando a inadimplência praticada pela Empresa PLENO CONFORTO EIRELI, atrasando a entrega dos materiais referentes a Ordem de Fornecimento (OF), 46163, 46160, 46156, 46138, 46136;

Considerando o arrazoado contido no Parecer n. 253/2021 e 006/2022 exarado pela Procuradoria Municipal deste Poder, que, dentre outras ponderações, decide pela manutenção das sanções;

DECISÃO:

Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, e com fundamento no art. 87, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93 e do item 15. Subitem 15.1.2 letras “a” do referido pregão, aplicar as penalidades de ADVERTENCIA e MULTA de 01% (um por cento) nos itens 04, 05, 10, 11, 12, 16, 22 e 24 à empresa PLENO CONFORTO EIRELI, CNPJ sob o nº 34.841.024/0001-95, incidente sobre o valor adjudicado e homologado no Pregão Presencial nº. 065/2021, decido pela manutenção da sanções.

Fica aplicado a empresa acima qualificada a multa no valor de R$: 2.513,93 (dois mil quinhentos e treze reais e noventa e três centavos).

A empresa deverá apresentar defesa previa no prazo de 05 (cinco) dias uteis, conforme determina o § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93.

Dê-se ciência à empresa advertida e multada.

Publique-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de fevereiro de 2022.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA