PARECER JURIDÍCO - ANULAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
10 de Fevereiro de 2022
Procedimento administrativo licitatório
Anulação de sanção administrativa
Descrição: Processo Administrativo 176/2021 – Pregão Eletrônico 048/2021 - Objeto: Contratação de empresa especializada em Concessão de Licença de Uso de Software com Prestação de Serviço de Manutenção, Suporte Técnico e Customização para Área de Gestão em Saúde Pública Municipal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa - MT – exercício da autotutela administrativa – anulação – não observância dos postulados inerentes ao devido processo legal.
O Município de Confresa, pessoa jurídica de direito público interno, ora presentado pela Prefeitura Municipal de Confresa, enquanto órgão encarregado de gerir a condução de sua atividade administrativa e da prestação dos serviços públicos essências ao município de Confresa/MT, dentre outras atividades que lhes são inerentes vem, por meio desta, com fundamento no exercício da autotutela administrativa, e nos verbetes de sumulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal, ANULAR a rescisão contratual unilateral promovida no âmbito do procedimento administrativo licitatório 176/2021, pregão eletrônico, 048/2021 em face da sociedade empresária E. C. ZOCANTE & CIA LTDApessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 10.525.132/0001-90 Endereço: Avenida das Sibipirunas, 3040 1ª andar, residencial sul cidade: Sinop – MT CEP: 78.550-029 telefone: (66) 3531-6368 E-mail: direcao@datanorte.com.br, Representante Legal: Carlos Henrique Colli Zocanteinscrito no RG: 2357999-4 SSP/MT e CPF: 010.565.911-88, cujo objeto licitatório refere-se à contratação de empresa especializada em Concessão de Licença de Uso de Software com Prestação de Serviço de Manutenção, Suporte Técnico e Customização para Área de Gestão em Saúde Pública Municipal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, ante a não observância dos princípios inerentes ao devido processo administrativo para fins de rescisão unilateral da ata de registro de preço 245/2021 celebrado entre as partes.
Desse modo, diante de todo exposto, torno sem efeito a rescisão unilateral promovida em face da sociedade empresária E.C. ZOCANTE & CIA LTDA realizada no dia 02 de dezembro de 2021.
Publique-se.
SÚMULA 473, STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
SÚMULA 346, STF:
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Lei 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Anegue-se este documento aos autos do procedimento administrativo licitatório em questão.
Confresa – MT, 08 de fevereiro de 2022.
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Norton Mussalan Ferreira Rônio Condão Barros Milhomem
Procurador Municipal Prefeito Municipal de Confresa/MT
OAB/MT 20.035 - O