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Pref. Confresa

Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n° 129/2021 firmado com a Empresa M A CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ com o n. 35.991.738/0001-42, para atender a Prefeitura Municipal de Confresa/MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa M A CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ com o n. 35.991.738/0001-42, Endereço: Av. Mato Grosso, s/n, Jardim do Edem Cidade: Confresa-MT CEP: 78.652-000 Telefone: (66) 98408-4587 EMAIL: maconstrucoeseireli@gmail.com doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Cristiana Ferreira Da Silva Rodrigues, RG n. 1409926-8 SSP/MT e CPF n.935.867.791-00, considerando o constante no Processo Licitatório nº 182/2021, na modalidade de Tomada de preços n° 010/2021 homologado no dia 11/11/2021, RESCINDIR o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável ao Contrato nº 129/2021 cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada na Construção Civil, para Executar a Reforma da UBS Buritis, objetivando a continuidade dos Serviços, atendendo as Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa - MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 10/02/2022. 1.3 – Justificativa da Rescisão: Justifica-se o cancelamento por parte de que houve a necessidade de atualização de Planilha Orçamentária por parte do setor responsável inviabilizando assim a Execução do mesmo, solicitação contida no Ofício nº. 0368/SMS/2022, datado em 07 de fevereiro de 2022, elaborado pelo Secretário de Saúde, Sr. Elton Messias da Silva (Portaria n. 006/2021).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 10 de Fevereiro de 2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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M.A CONSTRUÇÕES EIRELI

CNPJ:35.991.738/0001-42

Representante Legal: Cristiana Ferreira da Silva Rodrigues

RG n. 1409926-8 SESP/MT e CPF n.935.867.791-00

CONTRATADA