LEI MUNICIPAL Nº.º 930/2022
14 de Fevereiro de 2022
LEI MUNICIPAL Nº.º 930/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2022, até o Valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 918/2021 de 30/11/2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
| 01 | LEGISLATIVO | ||
| 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL | ||
| 01 | Legislativa | ||
| 031 | Ação Legislativa | ||
| 0001 | Processo Legislativo | ||
| 2002 | Manutenção das Atividades Legislativas e Concurso | ||
| 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 65.000,00 | |
| TOTAL | 65.000,00 | ||
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 10 de fevereiro de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal