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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO (CAC), ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E O HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº. 3.410 DE 30/12/2013, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Portaria nº. 3.410, de 30/12/2013, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC);

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar a execução das ações e serviços de saúde pactuadas, avaliando o cumprimento das metas quali-quantitativos e físico-financeiras, capacidade instalada e os recursos financeiros repassados do município que serão utilizados com o hospital contratado.

RESOLVE:

Art. 1

º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC) entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e o Hospital Evangélico de Mato Grosso - HEMT, composta pelos seguintes membros:

a) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS;

Titular: Clara Leticia Indalecio Olivo: CPF: 010.141.161-80

Suplente: Daiana Fernanda Marin Macedo: CPF: 007.973.101-50

b) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

Titular: Rosana Maria da Silva, CPF 020126061-13

Suplente: Roseli Aparecida Lopes Coelho, CPF: 965.766.771-20

c) REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE;

Titular: Rosenir Martins da Silva: CPF: 856750911-49

Suplente: Joiceara dos Passos Carvalho: CPF: 885.110.492-15

d) REPRESENTANTES DO HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO – HEMT.

Titular: Maria Auxiliadora Dorileo Rosa, CPF: 395.479.491-87

Suplente: Walter Leite Rodrigues, CPF: 474083404-49

Art. 2º- Compete à comissão avaliar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-financeiras; avaliar a capacidade instalada e readequar as metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias.

Art. 3º- As atividades desenvolvidas pelos membros da referida Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas como relevantes serviços prestados ao interesse público local.

Art. 4º- O órgão contratualizado deverá disponibilizar todas as informações necessárias para os representantes da Secretaria Municipal de Saúde, que realizará periodicamente visitas e verificações dos cumprimentos das metas.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de suas publicações revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL