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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.860, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2022 e das outras providências. ”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.068.000,00 (Quatro Milhões e Sessenta e Oito Mil Reais), no Departamento de Agua e Esgoto, lotado no Gabinete do Prefeito, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 02- GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 05 – Departamento Autônomo de Agua e Esgoto

17.512.0005.2770 – Manutenção do Sistema de Esgoto Sanitário

3.3.90.30 – Material de Consumo ...........................................................................20.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................25.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.1330 – Aquisição de Equipamentos para Tratamento de Agua

4.4.90.52– Equipamentos e material permanente................................................R$ 25.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.1331 – Construção de Poços Artesianos Urbanos

4.4.90.51– Obras e Instalações ...........................................................................R$ 50.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.1332 – Ampliação, e Manutenção de Sistema de Abastecimento de Agua

4.4.90.51– Obras e Instalações ...........................................................................R$ 100.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.1334 – Construção, Ampliação, da rede Esgoto Sanitário

4.4.90.51– Obras e Instalações ...........................................................................R$ 60.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.1335 – Aquisição de Veículo para o DAAE

4.4.90.52– Equipamentos e material permanente................................................R$ 60.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.2771 – Manutenção com Pessoal e encargos sociais com o DAAE

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado ..............................................R$ 100,00

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..............................R$ 465.000,00

3.1.90.13 - Obrigações Patronais ........................................................................R$ 100,00

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .......................................R$ 30.000,00

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas...........................................R$ 100,00

3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS ............................................................R$ 69.800,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.2772 – Manutenção com o DAAE

3.3.50.41 - Contribuições.....................................................................................R$ 500,00

3.3.90.14 - Diária Civil ............................................................................ ..........R$ 3.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo .........................................................................R$ 35.000,00

3.3.90.35 – Serviços de Consultoria.......................................................................R$ 42.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................R$ 500,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 121.700,00

3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informações e comunicação.......................R$ 98.400,00

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação ...........................................................................R$ 6.800,00

3.3.90.47 – Obrigações Tributária e Contributivas.................................................R$ 22.000,00

4.4.90.52– Equipamentos e material permanente...................................................R$ 14.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.2773 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB

3.3.90.30 – Material de Consumo .........................................................................R$ 500,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 500,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.2774 – Manutenção dos Serviços Operacionais do Sistema Abast. de agua

3.3.90.30 – Material de Consumo .........................................................................R$ 300.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 1.450.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.1336 – Ampliação do Sistema de Agua e Esgoto do Município

4.4.90.51– Obras e Instalações ...........................................................................R$ 60.000,00

Fonte 1.1.701.0 – 100-028 – Convenio

17.512.0005.1337 – Construção/Ampliação de Reservatório de Agua

4.4.90.51– Obras e Instalações ...........................................................................R$ 5.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

4.4.90.51– Obras e Instalações ...........................................................................R$ 460.000,00

Fonte 1.1.701.0 – 100-018 – Convenio

TOTAL R$ 4.068.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64. (Anulação)

Órgão: 12- DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE

Unidade: 01 – Departamento Autônomo de Agua e Esgoto - DAAE

17.212.0005.2753 – Manutenção do Sistema de Esgoto Sanitário

3.3.90.30 – Material de Consumo ...........................................................................20.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................25.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.1237 – Aquisição de Equipamentos para Tratamento de Agua

4.4.90.52– Equipamentos e material permanente................................................R$ 25.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.1239 – Construção de Poços Artesianos Urbanos

4.4.90.51– Obras e Instalações ...........................................................................R$ 50.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.1240 – Ampliação, e Manutenção de Sistema de Abastecimento de Agua

4.4.90.51– Obras e Instalações ...........................................................................R$ 100.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.1241 – Construção, Ampliação, da rede Esgoto Sanitário

4.4.90.51– Obras e Instalações ...........................................................................R$ 60.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.1300 – Aquisição de Veículo para o DAAE

4.4.90.52– Equipamentos e material permanente................................................R$ 60.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.2741 – Manutenção com Pessoal e encargos sociais com o DAAE

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado ..............................................R$ 100,00

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..............................R$ 465.000,00

3.1.90.13 - Obrigações Patronais ........................................................................R$ 100,00

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .......................................R$ 30.000,00

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas...........................................R$ 100,00

3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS ............................................................R$ 69.800,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.2742 – Manutenção com o DAAE

3.3.50.41 - Contribuições.....................................................................................R$ 500,00

3.3.90.14 - Diária Civil ............................................................................ ..........R$ 3.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo .........................................................................R$ 35.000,00

3.3.90.35 – Serviços de Consultoria.......................................................................R$ 42.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................R$ 500,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 121.700,00

3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informações e comunicação.......................R$ 98.400,00

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação ...........................................................................R$ 6.800,00

3.3.90.47 – Obrigações Tributária e Contributivas.................................................R$ 22.000,00

4.4.90.52– Equipamentos e material permanente...................................................R$ 14.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.2743 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB

3.3.90.30 – Material de Consumo .........................................................................R$ 500,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 500,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

17.512.0005.2744 – Manutenção dos Serviços Operacionais do Sistema Abast. de agua

3.3.90.30 – Material de Consumo .........................................................................R$ 300.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 1.450.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

17.512.0005.1302 – Ampliação do Sistema de Agua e Esgoto do Município

4.4.90.51– Obras e Instalações ...........................................................................R$ 60.000,00

Fonte 1.1.701.0 – 100-028 – Convenio

17.512.0005.1303 – Construção/Ampliação de Reservatório de Agua

4.4.90.51– Obras e Instalações ...........................................................................R$ 5.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 - Recursos Próprios

4.4.90.51– Obras e Instalações ...........................................................................R$ 460.000,00

Fonte 1.1.701.0 – 100-018 – Convenio

TOTAL R$ 4.068.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 17 de fevereiro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal