CONTRATO N. 002/2022.
18 de Fevereiro de 2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: Gente Seguradora S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, na rua Marechal Floriano Peixoto nº 450, Centro Histórico, inscrita no CNPJ/MF SOB O Nº 90.180.605/0001-02, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por seu Presidente Sr. Sergio Suslik Wais, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 1005619679, SSP/MT e do CPF nº 062.422.890-49, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2022, ratificada em 02 de fevereiro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contratação de seguro total de 01 (um) ano, para os veículos; Caminhão Baú Refrigerado da Secretaria de Educação e a Fiat/Strada da Secretaria de Fomento e Agropecuária,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2022, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, PARA O VEÍCULO CAMINHÃO BAÚ REFRIGERADO. ACCELO 1016. CHASSIS Nº 9BM979076MB216080- NF 442717, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE. SEGURO CONTRA DANOS, MATERIAIS, CORPORAIS E MORAIS, INCLUINDO TODOS OS PASSAGEIROS DO VEICULO E TAMBÉM DANOS A TARCEIROS. CASCO: 100% FIPE DANOS MATERIAIS (DMT): $200.000,00 DANOS CORPORAIS (DC): $200.000,00 ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO (APP): $100.000,00 DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES (DHM): $100.000,00 ADICIONAL: ASSISTÊNCIA 24 HORAS + GUINCHO ILIMITADO E/OU TÁXI: 600KM, CARRO RESERVA C/ AR 30 DIAS VIDROS: *COMPLETO (VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS) | serv. | 01 | 3.649,85 | 3.649,85 | |
| 02 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO TOTAL NO PERIODO DE 01 (UM ) ANO PARA O VEICULO FIAT/STRADA ---------------------------CASCO: 100% FIPE DANOS MATERIAIS (DMT): $200.000,00 DANOS CORPORAIS (DC): $200.000,00 ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO (APP): $100.000,00 DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES (DHM): $100.000,00 ADICIONAL: *ASSISTÊNCIA 24 HORAS + GUINCHO ILIMITADO / TAXI: 600KM / ILIMITADO KM, CARRO RESERVA C/ AR 30 DIAS VIDROS: *COMPLETO (VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS) | Serv | 01 | 1.469,34 | 1.469,34 | |
| TOTAL | 5.119,19 |
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 01 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 5.119,19 (cinco mil cento e dezenove reais e dezenove centavos), que será pago ao CONTRATADO mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento do objeto pelo Setor Competente.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
Órgão 05 – Secretaria Mun. De Educação
Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
20162- Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 102/500
R$: 3.649,85
Órgão 07 – Secretaria Mun. De Agricultura a Agropecuária
Unidade 07 – Secretaria Mun. De Agricultura a Agropecuária
20185- Manutenção da Secretaria Mun. De Agricultura a Agropecuária
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 169/500
R$: 1.469,34
CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 033/2022 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 02 de fevereiro de 2022.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | GENTE SEGURADORA S/A CNPJ/MF SOB O Nº 90.180.605/0001-02 Presidente Sr. Sergio Suslik Wais RG nº 1005619679, SSP/MT CPF nº 062.422.890-49 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |