CONTRATO N. 003/2022.
18 de Fevereiro de 2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, NA AV. DAS NAÇÕES UNIDADAS Nº 14261, ANDAR 17 AO 21 ALA A, BAIRRO VILA GERTRUDES, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 61.074.175/0001-38, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por seu procurador Sr. Jonathan da Silva Santos, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 36.003.179-1, SSP/SP e do CPF nº 455.097.288-25, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 002/2022, ratificada em 03 de fevereiro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato é para seguro total, pelo período de 01 (um) ano, para o veículo TRITON L200 tipo caminhonete tração 4x4, placa RBV0J09, CHASSI 93XLJK1TNCM41727, pertencente à frota do centro de referência de Assistência Social e Trabalho e a HILUX CS DLS, tração 4x4, capacidade 04 passageiros FAB/MOD: 2021/2021, cor branca, CHASSIS: 8AJDA8CB7M6047330 e 8AJDA8CB4M6047348, pertencente a frota da Secretaria de Municipal de Saúde, do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade MT com coberturas em acidentes e danos causado pela natureza, assistência 24 horas,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 002/2022, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO TOTAL NO PERIODO DE 01 (UM) ANO PARA O VEÍCULO TRITON L200 TIPO CAMINHONETE TRAÇÃO 4X4, PLACA RBV0J09, CHASSI 93XLJK1TNCM41727, PERTENCENTE À FROTA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, COM COBERTURA CONTRA ACIDENTES E DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA E ASSISTÊNCIA 24 HORAS. SEGURO CONTRA DANOS, MATERIAIS, CORPORAIS E MORAIS, INCLUINDO TODOS OS PASSAGEIROS DO VEICULO E TAMBÉM DANOS A TARCEIROS. CASCO: 100% FIPE DANOS MATERIAIS (DMT): $200.000,00 DANOS CORPORAIS (DC): $200.000,00 ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO (APP): $100.000,00 DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES (DHM): $100.000,00 ADICIONAL: ASSISTÊNCIA 24 HORAS + GUINCHO ILIMITADO E/OU TAXI: 600KM, CARRO RESERVA C/ AR 30 DIAS VIDROS: *COMPLETO (VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS) | Serv. | 01 | 3.579,38 | 3.579,38 | |
| 02 | - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL, PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO, PARA OS VEÍCULOS AMBULÂNCIA - HILUX CS DLS, TRAÇÃO 4X4 ,CAPACIDADE 04 PASSAGEIROS ,FAB/MOD: 2021/2021, COR BRANCA, CHASSIS: 8AJDA8CB7M6047330 O VALOR DO VEÍCULO DEVERÁ SER COTADO POR TABELA FIPE, E A COBERTURA DEVERÁ SER DE 100 % EM CARROS COM ADAPTAÇÕES COMO EXEMPLO: AMBULÂNCIAS. COBERTURAS: COMPRESSIVAS- CASCOS, COLISÃO, FURTO E ROUBO-100% TABELA FIPE DANOS MATERIAIS: R$ 200.000,00 DANOS CORPORAIS R$ 200.000,00 APP- MORTE-INVALIDEZ R$ 100.000,00 EQUIPAMENTOS AMBULÂNCIA –R$ 105.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS COMPLETO, GUINCHO ILIMITADA, CARRO RESERVA AMBULÂNCIA 30 DIAS COM AR E VIDROS, COMPLETO | Serv | 01 | 3.424,16 | 3.424,16 | |
| 03 | - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL, PELO PERÍODO DE 01( UM) ANO ,PARA O VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO HILUX , TRAÇÃO 4X4 ,CHASSIS: 8AJDA8CB4M6047348, PERTENCENTE A FROTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE , COM COBERTURA CINTAR ACIDENTES , E DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA ASSISTÊNCIA 24 HORAS. O VALOR DO VEÍCULO DEVERÁ SER COTADO POR TABELA FIPE, E A COBERTURA DEVERÁ SER DE 100 % EM CARROS COM ADAPTAÇÕES COMO EXEMPLO: AMBULÂNCIAS. COBERTURAS: COMPRESSIVAS- CASCOS, COLISÃO, FURTO E ROUBO-100% TABELA FIPE DANOS MATERIAIS: R$ 200.000,00 DANOS CORPORAIS R$ 200.000,00 APP- MORTE-INVALIDEZ R$ 100.000,00 EQUIPAMENTOS AMBULÂNCIA –R$ 105.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS COMPLETO, GUINCHO ILIMITADA, CARRO RESERVA AMBULÂNCIA 30 DIAS COM AR E VIDROS, COMPLETO. | Serv. | 01 | 3.424,16 | 3.424,1600 | |
| TOTAL | 10.427,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 03 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 10.427,70 (dez mil quatrocentos e vinte sete reais e setenta centavos), que será pago ao CONTRATADO mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento do objeto pelo Setor Competente.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
Órgão 08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
20299- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 214
Órgão 12 – Secretaria Mun. De Ação Social e Trabalho
Unidade 03 – Fundo Munic. De Assistência Social e Trabalho
20247- Manutenção das atividades do CRAS
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 352
CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Mun. de Ação Social e Trabalho e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 036/2022 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de fevereiro de 2022.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A CNPJ/MF SOB O Nº 61.074.175/0001-38 Sr. Jonathan da Silva Santos RG nº 36.003.179-1, SSP/SP CPF nº 455.097.288-25 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |