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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: ADEMIR FELIX DE MACEDO, CNPJ: 07.297.238/0001-70, com sede na RuaPadre Cessemiro, N. 1040, Bairro Maracanazinho, Município de Cáceres- MT, CEP: 78.205-585; neste ato representada pelo Sr. Ademir Felix de Macedo, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 0185157-8, expedida pela SSP/MT, e do CPF sob o nº 207.487.521-53, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2022, ratificada em 04 de fevereiro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de levantamento de perfil longitudinal em 03 (três) trechos de estradas rurais não pavimentadas no município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2022, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

Parágrafo único – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 06 de junho de 2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 32.550,83 (trinta e dois mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

LEVANTAMENTO DE AREA - SERVICO DE LEVANTAMENTO DE SECOES LONGITUDINAL DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O MUNICIPIO DE VILA BELA ATE A DIVISA COM A BOLÍVIA, APROXIMADAMENTE 76.000 METROS

Serv.

76

96,59

7.340,84

02

LEVANTAMENTO DE AREA - SERVICO DE LEVANTAMENTO DE SECOES LONGITUDINAL DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE COMUNIDADE PALMARITO (ZONA RURAL) NO MUNICIPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE/MT ATÉ ENTRONCAMENTO MT-265 COM A MT 473-TREVO, SANTA LUZIA (SOBACÃO), APROXIMADAMENTE 150.000 METROS

Serv.

150

96,59

14.488,50

03

LEVANTAMENTO DE AREA - SERVICO DE LEVANTAMENTO DE SECOES LONGITUDINAL DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O MUNICIPIO DE VILA BELA ATE A COMUNIDADE CABAXI (ZONA RURAL), APROXIMADAMENTE 111.000 METROS

Serv.

111

96,59

10.721,49

TOTAL

32.550,83

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

09 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serv. Públicos

01 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serv. Públicos

2.047 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serv. Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 275/759

R$ 32.550,83

CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de infraestrutura e serviços Públicos e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 039/2022 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de fevereiro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

ADEMIR FELIX DE MACEDO

CNPJ: 07.297.238/0001-70

Sr. Ademir Felix de Macedo, brasileiro

RG nº 0185157-8, SSP/MT

CPF: 207.487.521-53

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT