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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

TERMO DE CONTRATO Nº.: 024/2015 (Retificação)

VALOR R$

:

450,00

CONTRATADA

:

IGREJA BOM JESUS DE NAZARÉ

OBJETO

:

Locação do Salão Paroquial para realização de Formatura dos alunos do Pré II da Escola Izabel dos Santos Faria.

Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, cadastrada no CNPJ nº - 24.740.268/0001-28, com sede na Avenida Jose Antonio de Faria nº 2.035, centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr. Mauro Andre Businaro, portador da cédula de Identidade RG. nº. 78.121.681 SSP/SP e CPF nº. 684.024.148-34, residente e domiciliado neste Município, Av. José Antônio de Farias – Bairro Beira Rio - Porto Estrela/MT, neste ato denominado o Locatário do Imóvel.

De outro lado o LOCADOR, sendo a Igreja BOM JESUS DE NAZARÉ, localizada na Avenida José Antonio de Farias s/nº - Centro – Porto Estrela – Inscrita no CPNJ 03.192.499/0013-08, neste ato representado pelo Sr. Edson Luiz Gaspar, pessoa física portador da cédula de Identidade nº -21578833 SSP/SP e CPF. nº: 189.308.418-30, residente e domiciliado à Rua Getulio Vargas s/n. Centro – Porto Estrela/MT, neste ato denominado o Locador do Imóvel, ajustam este contrato de locação, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O objetivo deste contrato é Locação de Imóvel com 58 Jogos de Cadeira, 02 salas de Catequese, 04 banheiros, 01 cozinha aberta e 01 cozinha fechada para realização da Formatura dos Alunos do Pré II da Escola Izabel dos Santos Faria.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo do presente contrato de locação é de 01 (um) dia 10 de Dezembro de 2015, data em que o LOCATÁRIO, se obriga a restituir o IMÓVEL locado, ou prolongar este instrumento mediante interesse da Administração Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor do aluguel para o dia 10 de Dezembro de 2015 será de R$ - 450,00 – (Quatrocentos reais).

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECUSRSOS: os recursos necessários para pagamento do objeto deste, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

2019.3.90..39.00.00.0101000000-Outros S.Terc.P.Jurídica

CLAUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO: O LOCATÁRIO se compromete a pagar até o dia 10 (Dez) do mês subsequente, ao LOCADOR.

CLAUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES: As multas e Penalidades deste Contrato de Locação ficarão restritas as penalidades da lei Federal 8666/93 de 21/06/93.

CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Para dirimir questões por ventura surgida do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Bugres/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilégio que seja ou possa vir a ser.

E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em três vias de igual teor e efeito, sendo digitadas, na presença das testemunhas abaixo.

Porto Estrela - MT, 03 de Dezembro de 2015.

MAURO ANDRE BUSINARO IGREJA BOM JESUS DE NAZARÉ

Prefeito Municipal Edson Luiz Gaspar

Locatário Contratante Locador Contratado

TESTEMUNHAS:

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RG: RG: