DECRETO Nº026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
21 de Fevereiro de 2022
DECRETO Nº026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 42, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e
Considerando que o Município editou o Decreto Municipal nº42, de 06 de novembro 2019, que regulamentou as averbações e consignações em folha de pagamento dos servidores ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo...;
Considerando que a Lei Federal nº 14.131, de 2021, no parágrafo único do art. 1º, reconhece a competência do Entes da Federação para regulamentar o percentual máximo de crédito consignado;
Considerando que a pandemia gerou reflexos financeiros negativo e que atualmente é benéfico a alteração do percentual como medida à regularização da situação financeira dos respectivos beneficiários;
Considerando que a citada pandemia continua irradiando os seus efeitos;
Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;
Considerando, por fim, que a percentuais ora fixado, além dos benefícios gerados, preserva o equilíbrio da renda dos beneficiários, passando a justificar que tal norma passe a ser de caráter permanente,
D E C R E T A:
Art. 1º. O caput do art. 6º do Decreto Municipal nº 42, de 06 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A soma das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da remuneração, provento ou pensão mensal do Consignado, respeitado o percentual máximo de 40% (quarenta por cento) sobre as parcelas de natureza fixa ou permanente para consignações facultativas, nos termos do § 2º do art. 74, da LC nº 020/2005.
Parágrafo único: O percentual de 40% (quarenta por cento) fixado no caput deste artigo serão destinados exclusivamente:
I - o limite de 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos ou financiamentos pessoais concedidos por instituição financeira; e
II - o limite de 5% (cinco por cento) para empréstimos ou financiamentos por meio de cartão de crédito concedido por instituição financeira.
..................................................................” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT 18 de fevereiro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal