LEI N. 1.538, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
23 de Fevereiro de 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento programa do Município no valor de R$ 1.515.000,00 (um milhão quinhentos e quinze mil reais), na seguinte dotação:
09 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
01 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
15.451.2044.10310 – Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta R$ 915.000,00
15.451.2044.10301 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta R$ 600.000,00
Total.............................................................................................................R$ 1.515.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.754.000000 – Recursos de Operação de Crédito
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 1.515.000,00 (um milhão quinhentos e quinze mil reais), aberto no artigo anterior, será resultante do excesso de arrecadação na fonte específica de Recursos de Operação de Crédito (0.1.754.0000 – Recursos de Operação de Crédito)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL