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Pref. Confresa

TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2022– CESSÃO DE SERVIDOR

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT E O MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, entidade de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Avenida Centro Oeste, nº 286 na cidade de Confresa-MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº37.464.716.0001-50, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, casado, residente e domiciliado na Cidade de Confresa -MT, portador do RG nº 0875190-0, SSP/MT e CPF nº535.561.191-53, doravante denominado de CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Brasil, nº 1900, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.971/0001-24 neste ato representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Paranatinga-MT,2portador de cédula de identidade de n. 03052915 e CPF de n. 550.450.651-49 residente e domiciliado na rua Apolônio Bouret de Melo, n. 266, Centro, cidade de Paranatinga-MT, doravante denominada CESSIONÁRIO, firmam o presente Termo de Convênio, com fulcro na Lei 8.666/93, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n 020/2015 e especificamente o art. 10 Lei Municipal nº 954, de 08 de abril de 2020 e, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor WILIAN OLIVEIRA SILVA, CPF: 055.131.711-63 e RG 2283623-3 pertencente ao quadro de pessoal do CEDENTE, para prestarem serviços a disponibilidade do CESSIONÁRIO.

Parágrafo Único- A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º- a designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE;

§ 2º- O(A) servidor(a) cedido(a) será consolidado mediante publicação de portaria com contendo minimamente o nome, cargo, matrícula e prazo da cessão.

§ 3º- A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º- A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é a prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º- Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º- Em caso do(a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º- É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º- É vedada a subcessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º- Os(As) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência 48 meses, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elege os Convenentes o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convênio.

E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.

Confresa-MT, 04 de fevereiro de 2022.

MUNICÍPIO DE CONFRESA

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

MUNICIPIO DE PARNATINGA

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

Nome completo: __________________________________________________________

CPF nº: ____________________________ Ass.: ________________________________

Nome completo: __________________________________________________________

CPF nº: ____________________________ Ass.: ________________________________