Carregando...
Pref. Confresa

PORTARIA/GAB/N. 128/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

NOMEIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA/PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDAO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, e;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.869 de 05 de outubro de 2016, institui o Programa Criança Feliz;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.742 de 16 de setembro de 2019 que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo para adesão ao programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.496 de 17 de setembro de 2018 que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Confresa/MT, realizada em 27 de outubro de 2021.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e

articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.

Art. 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância cabe:

I - Elaborar, em conjunto com a Coordenação Municipal, o Plano de Ação Municipal do Programa, com Diretrizes, Estratégias e Metas; II - Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização; III - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local; IV - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado; V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município; VI - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos profissionais e visitadores.

Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância, será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente,.O desempenho das atribuições a que se refere aos representantes deste Comitê será considerado serviço público relevante e não remunerado. de acordo com os seguintes representantes:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

Titular: Weidila Soares Rosa

Suplente: Ismenya Meire Da Silva Alves

- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Cassia da Silva Tocantins

Suplente: Ludianna Pires de Andrade Barros de Freitas

- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Carlos Loyse Alves Luz

Suplente: Naiane Lima Silva Costa

- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Titular: Janete Morais Rodrigues

Suplente: Alessandra de Jesus

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

.

RONIO CONDAO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL