SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N. 036/2019
23 de Fevereiro de 2022
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N. 036/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E O SR. BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original para locação de um imóvel urbano, localizado na Rua Pouso Alegre, s/nº - centro de Vila Bela da Ss Trindade - MT, com terreno medindo 322 m2 com 01 Salão Comercial medindo 24,65 x 5,74, estando em perfeitas condições de uso, para abrigar o Museu de Vila Bela, com vigência no período de 01 janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
06 - Secretaria Mun Cultura
01 – Secretaria Mun Cultura
2.0180 – Manutenção Secretaria Mun Cultura
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física
FICHA: 146
R$ 14.686,92
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 14.686,92 (Quatorze mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), que será pago mensalmente o valor de R$ 1.223,91 (um mil duzentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista no contrato original.
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de janeiro de 2022.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | BENEDITO BATISTA DOS SANTOS RG 000648274 SSP/RO CPF: 011.520.332-04 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 .______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |