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Pref. Castanheira

Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em decorrência das festividades do Carnaval 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos dias 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira) e 01 de março de 2022 (terça-feira – Carnaval) em razão das festividades do Carnaval 2022.

Art. 2º - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo Administrativo que trata o Artigo anterior não será aplicado para:

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes as áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.

Art. 3º -Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 21 de fevereiro de 2022.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.