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Pref. Confresa

TERMO Nº007/2022- FOMENTO

Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONFRESA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o nº21.961.618/0001-98, com sede na Rua Avenida Airton Sena, n°08, Bairro Pavilhão, Confresa - MT, aqui representada por seu Presidente Sr. Tiago de Almeida Silva, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.942.675, emitido por SSP/ES, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF: sob o n.º 105.253.707-30, residente e domiciliado na rua 29 de Julho N°56 setor da Saúde, Confresa-MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente Termo de Fomento em conformidade com a Lei Municipal nº 1.004/2021, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente parceria tem por objeto a prestação de auxílio financeiro para a APAE/Confresa, consistente na destinação de Recursos Públicos, a serem pagos pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE, em decorrência da necessidade de apoio do Poder Público para o efetivo funcionamento da entidade, prestadora de serviço essencial junto à sociedade, em se tratando de zelo para com pessoas excepcionais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO

O Município repassará mensalmente à Associação, a título de subvenção social o valor mensal de R$3.000,00 (três mil reais), cujo repasse será efetuado até dia 05 (cinco) de cada mês.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, podendo recair os efeitos da rescisão ou denúncia a qualquer época por ambas as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

Compete a CONCEDENTE:

1) efetuar o repasse de acordo com o estabelecido na cláusula anterior;

2) supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio de acordo com suas cláusulas, bem como examinar e deliberar quanto a prestação de contas.

Compete a CONVENENTE:

1) utilizar o repasse de acordo com o previsto na Cláusula Primeira;

2) manter e movimentar o recurso obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial e em aplicação financeira no período em que não for utilizado;

4) prestar contas do recurso recebido, mensalmente ou conforme exigido pela Secretaria Municipal de Finanças.

CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos para atender o presente Convênio são oriundos do Orçamento da concedente, com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão 10 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade: 01 Atenção a Criança, Adolescente E Atividade do Cons. Tutelar

Projeto/Atividade: 2.020 – Manutenção/Encargos de Assistência a Criança e Adolescente

Código Reduzido: 694 Manutenção/Encargos de Assistência a Criança e Adolescente

Fonte: 0500- Recursos Ordinários

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv.Terc. Pessoa Jurídica ..........................R$ 15.750,00

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Fomento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa - MT, 23 de fevereiro 2022.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal de Confresa-Concedente

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TIAGO DE ALMEIDA SILVA -Convenente

Presidente da APAE

Testemunhas:

Nome completo: __________________________________________________________

CPF nº: ____________________________ Ass.: ________________________________

Nome completo: __________________________________________________________

CPF nº: ____________________________ Ass.: ________________________________