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Pref. Confresa

DECRETO Nº030, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DAS AULAS PRESENCIAIS NOS DIAS DE PONTO FACULTATIVO DE CARNAVAL, DO ANO DE 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e;

Considerando a necessidade do regular cumprimento do ano letivo com a realização de toda carga horária aos alunos da rede municipal de educação;

Considerando que os alunos devem ter aulas presenciais com máximo acompanhamento dos profissionais da educação com a finalidade de avaliação do período sem aulas presenciais e, objetivamente, ter dinâmica de aulas que possam solucionar eventual carência adquirida com as aulas remotas em razão da pandemia;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica mantido a realização de aulas presenciais durante o ponto facultativo de carnaval nas escolas da rede de ensino público municipal, nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março.

Art. 2º - Todos os profissionais da educação, inclusive da área administrativa e transporte escolar, deverão cumprir com o expediente nos dias fixados no artigo anterior, para regular realização das aulas.

Art. 3º - O expediente para as demais secretárias e órgãos municipais deverão retornar as 13h:00min, do dia 02 de março (quarta-feira de cinzas), conforme horário normal de atendimento do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial os dispositivos do Decreto nº 03, de 03 de janeiro de 2022, que divergem do aqui estabelecido.

Confresa-MT, 23 de fevereiro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal