1º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021
24 de Fevereiro de 2022
Pregão Eletrônico nº 002/2021 – Processo licitatório n° 013/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a Empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 03.652.030/0001-70, com sede na EST BR 480 – 795, CENTRO - Barão de Cotegipe/RS CEP:99.740-000 E-mail:contratos@centermedi.com.br, neste ato representado (Representante Legal) pelo Sr. João Ricardo Razzia Giacomel inscrito no CPF: 839.620.850-68,pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 047/2021, originada pelo Pregão Eletrônico nº 002/2021, conforme requerido pela empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n° 047/2021, ficam alterados os itens 030, 242 e 266, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| ITEM | UND | QTDE (SALDO) | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR UNITÁRIO APÓS REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
| 133 | CPR | 3000 | DIGOXINA 0,25MG COMP. | PHARLAB | R$ 0,10 | R$ 0,15 |
| R$ 300,00 | R$ 450,00 |
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 047/2021, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 23 de fevereiro de 2022.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 03.652.030/0001-70
Representante Legal: João Ricardo Razzia Giacomel
CPF: 839.620.850-68