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Pref. Nova Mutum

DECISÃO DO RECURSO

Nova Mutum -MT, 16 de março de 2015.

Diante da análise exarada pela comissão, recebo o recurso interposto por LUELY MARIA PINTO DA SILVA, considerando que o presente recurso reúne condições para ser conhecido, pois foi recebido tempestivamente, e considerando o fato de que houve inovação fática, decido pela PROCEDÊNCIA PARCIAL, reformando a decisão, conforme recomendação da comissão.

Publique arquive-se.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal de Nova Mutum,