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Prefeitura Municipal de Araputanga

​PORTARIA INTERNA Nº 02/2022-DRH

DISPÕE SOBRE ATO DE AFASTAMENTO DE LICENÇA PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS DE SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA / MT.

A GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1.º - Efetuar o ato de afastamento de licença para compensação de horas, do banco de horas do mês de janeiro a dezembro de 2020, ao servidor Adão Augusto da Silva, motorista, conforme Decreto 58/2019. A partir do dia 03 de março de 2022 até 01 de abril.

Art. 2.º - Esta Portaria Entrará em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Araputanga-MT, 24 de fevereiro 2022.

BEATRIZ VAZ DA SILVA

Gerente de Recursos Humanos