LEI 919-2022
25 de Fevereiro de 2022
LEI Nº 919/2022
“Autoriza a desafetação de imóvel localizado no Loteamento “JARDIM DAS ACÁCIAS”, para fins de moradias populares e com a finalidade de oportunizar e beneficiar famílias de baixa renda de acordo com o MTPAR-Habitacional.”
DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES, PREFEITO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação e afetação das áreas previstas nos Art. 2º desta Lei, para fim de moradias populares, visando à minimização da carência habitacional da população.
Art. 2º. As áreas a serem desafetadas e que serão destinadas à construção de moradias populares têm as seguintes características:
I- área registrada no Cartório de Registros Públicos da cidade de Cuiabá – MT, sob a matrícula nº 89.955, com área superficial de 5.850,74 m², localizada no Loteamento “JARDIM DAS ACACIAS”, sito à Av. Governador Dante Martins de Oliveira, , Centro, Município de Acorizal – MT, com os seguintes limites e confrontações: Frente com 190,01 m com a Rua das Flores; Fundos com 190,00 m com área de Antônio Ribeiro Taques Neto; Lado Direito com 28,29 m, com a Rua Rurik Alves de Oliveira; Lado Esquerdo com 33,30 m, com a Av. Lavrador; Perímetro 441,60 metros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito, em Acorizal/MT, 25 de Fevereiro de 2022.
DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES
PREFEITO MUNICIPAL