EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 027/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NAS ÁREAS CONTÁBIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência que é parte integrante do Edital 014/2021 do respectivo Pregão Presencial nº 04/2021. CONTRATADA: SANTOS E BENASSI LTDAOBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Quinta, Sexta, Oitava e Nona do Contrato Original, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Cláusula Quinta - Do Valor e Pagamento: 5.1 – O preço global para os serviços a serem realizados será de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). 5.1.1 – Os pagamentos serão efetuados em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), mediante verificação do Fiscal de Contrato e emissão da Nota Fiscal, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças. Cláusula Sexta - Dos Serviços/Produtos: 6.1 - O presente instrumento tem por objetivo:| Item | TCE | Descrição | Unidade | QTD | Valor Unitário | Total |
| 363651 | 215903-1 | SERVIÇO DE CONSULTORIA ÁREAS FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL - AREA CONTABIL | Mês | 12 | 11.000,00 | 132.000,00 |
| TOTAL DO FORNECEDOR: | 132.000,00 | |||||
CÓDIGO GERAL: 05.001.04.123.0055.20110 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA - FONTE 1.5.00.000000 R$ 132.000,00
Cláusula Nona – Prazos – 9.4 – O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de seu vencimento até 01 DE MARÇO DE 2023, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
Assinatura: 24/02/2022.