Resolução nº. 32-2022 - Homologa resultado do Fórum da entidades Não Governamentais e deliberações do plená\rio
25 de Fevereiro de 2022
RESOLUÇÃO N°. 032/2022 POXORÉU – MT, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Homologa as deliberações do Fórum da Entidades não Governamentais e da 1ª reunião Ordinária/CMDCA/2022, conforme menciona.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Poxoréu – MT, criado pela Lei. n°. 529, datada de 14 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, no uso de suas competências legais, conforme estabelecido no art. 10 da Lei 1.217, data de 23 de junho de 2008, combinado com o art. 10 do Regimento Interno do CMDCA homologado pelo Poder Executivo através Dec. N°. 034/217, datado de 20 de abril de 2017.
CONSIDERANDO a imposição legal ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente à promoção do Fórum Municipal das Entidades não Governamentais com vistas a estruturação do CMDCA, conforme prescreve a Lei Municipal Lei 1.217, data de 23 de junho de 2008 e suas alterações, assim realizado no último dia 17/02/202 no Salão Nobre da Câmara de Vereadores, conforme resultado transcrito na Ata nº. 75/2022 às folhas 160 ao verso da 161 do Livro Ata do CMDCA;
CONSIDERANDO, o processo de renovação cadastral das entidades no CMDCA, conforme prescreve o art. 91, § 2º do ECA, observado a prescrição do § 3º do art. 90 do ECA, conforme alteração pela Lei 12.010/2009 e o ato de solicitação de regularização emanado pelo Ofício Circ. nº. 01/CMDCA, datado de 11 de janeiro de 2022, aguardada as providências até 07/02/2022.
CONSIDERANDO o encerramento dos projetos pontuais e sociais executados entre 2019 e 2021, com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, bem como análise do Parecer de Avaliação das Prestações de Contas pela comissão composta pelos membros do CMDCA: Franciele Laine B. A Amâncio, Maria Pina de Almeida e Raquel Francelino Q. Portela.
CONSIDERANDO, a reunião ordinária do CMDCA do dia 23 de fevereiro de 2022, conforme registros assentados na Ata nº. 076/2022, verso da Folha 162 e verso do livro ata do CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar as deliberações do Fórum das Entidades Não Governamentais realizado no último dia 17/02/2022, passando o CMDCA ser estruturado com as entidades abaixo eleitas e os órgãos do governo e seus respectivos indicados:
SEGMENTO GOVERNO
| ORGÃO | Titular | Suplente |
| Secretaria Mul. de Saúde | Simone C. Galvão | = |
| Secretaria de Assistência Social | Franciele Layne B. Amâncio | Daniele da Cruz |
| Secretaria de Educação | Raquel F. Quenhem Portela | Girlane Rosa C. Macêdo* |
| Secretaria de Agricultura | Tarley Urânio L. Oliveira | José Nilton P. dos Santos |
| Secretaria de Turismo e Cultura | Karoline dos Santos Ramos | Suizy Ana Fernandes |
SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL
| ORGÃO | Titular | Suplente |
| Centro Juvenil | Lucia Voltan Ribeiro | Cesar Ribeiro da Silva |
| Associação Partilhar | Claudete Primon | Lindalva Barbosa da Silva |
| Externato São José | Maria Hiohana Lopes de Arruda | Ir. Zélia B. Rodrigues |
| Centro Técnico | Jurandir Rosa de Araújo | Marcilene de Souza Rezende |
| Escolinha de Futebol Diamante Verde | Antônio Lélis de Azevedo Rocha | Reinaldo Bispo de A. Filho |
Art. 2º - Homologar o recadastramento das entidades não governamentais na forma prescrita pelo 91, § 2º do ECA, observado a prescrição do § 3º do art. 90 do ECA, conforme processo requerido pelo CMDCA em janeiro de 2022, atendendo ao processo de regularidade as seguintes entidades:
| Nº | ENTIDADE SOCIAL - OS | CNPJ | DATA DO CADASTRO | DATA DO RECADASTRAMENTO |
| 001 | Centro Juvenil – Missão Salesiana MT | 03.226.149/0026-30. | 19/12/2006 | 07/02/2022 |
| 002 | Associação Partilhar | 07.780.379/0001-49 | 18/07/2006 | 07/02/2022 |
| 003 | Escolinha de Futebol Diamante Verde | 04.672.075/0001-70 | 23/06/2020 | 07/02/2022 |
| 004 | Centro Técnico de Jarudore | 00.176.974/0001-20. | 21/06/2006 | 07/02/2022 |
| 005 | Externato São José | 03.777.091/0001-64 | 23/06/2009 | 07/02/2022 |
| 006 | CDCE E.M Odete Oliveira Souza | 01.908.898/0001-63 | 20/09/2019 | 07/02/2022 |
Art. 3º - A continuidade do processo de elaboração do Protocolo de Fluxogramas de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, antes conduzido por comissão do CMDCA, nomeada pela Resolução nº. 027/2021, de 09/06/2021, será objeto de Consultoria Técnica para ultimar o processo, conforme possibilidades nas pesquisas de mercado a serem empreendidas pelo CMDCA, a partir de março de 2022.
Art. 4º - A eleição do novo presidente do CMDCA ficou prorrogado para a próxima reunião no mês de março/2022, considerando as alternâncias e a presença insuficiente dos representantes do segmento governo na reunião de 23/02/22 à deliberação entre votantes e votados.
Art. 5º - Acolher e homologar o parecer Jurídico administrativo nº. 37/2021 (datado de 20/12/2021) da lavra da Advocacia Pública Municipal, prolatado pelo Dr. Divino Oliveira (OAB/MT n°. 16922/0) cuja orientação legal torna expressamente incompatível o acumulo de cargos e/ou funções com aqueles desempenhados por Conselheiros Tutelares, por força do art. 38 da Lei Federal 12.696/2012, combinado com o artigo 17 da RESOLUÇÃO 139, datada de 17/03/2010 do CONANDA, cuja vedação se manteve expressa no art. 21 da Lei Municipal 1.217, de 23/06/2008.
Parágrafo Único: Fica homologada a indicação da melhoria salarial aos Conselheiros Tutelares de Poxoréu em reinvindicação a ser dirigida ao chefe do Poder Executivo no valor de 03 (três) salários mínimos vigentes.
Art. 6º - Será elaborado o Plano de Trabalho do CMDCA/2022 com objetivos e metas para o exercício de 2022, inclusive o plano de aplicação dos recursos do FMDCA nas políticas de promoção e defesa das crianças e adolescentes de Poxoréu – MT.
Art. 7º - A campanha do FIA/2022 será lançada no dia 11/03/222 em recepção aos contadores e as autoridades constituídas e representativas da sociedade com vistas à pavimentação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA com destinação de recursos do Imposto de Renda pelo contribuinte, ocasião em que será outorgado o símbolo da campanha aos parceiros da supracitada finalidade.
Art. 8º - Fica homologado o Parecer da Comissão de Avaliação sobre a Prestação de Contas dos Projetos Pontuais e Sociais executados entre 2019 e 2021, na forma abaixo mencionada:
I – Projeto Social ATILIO GIORDANI: “um coração sem fronteira”, valor de R$: 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais) executado entre 2019 e 2021, observadas as interrupções decorrentes da Pandemia da COVID 19 e Projeto Pontual: DNJ: as novas linguagens”, Recursos de RR$; 8.000,00 (Oito mil reais) realizado no período de 13 a 15/11/2021, ambos executados pelo Centro Juvenil São João Batista, APROVADAS, plenamente.
II – Projeto Social LAPIDARTE, executado parcialmente entre 2019 e 2021, observada a desistência da Proponente, em 2021 e Projeto Pontual: “Malletim” realizado no período de 15 a 18/12/2021, este, com recursos de R$: 8.000,00 (oito Mil Reais), ambos executados pela Associação Partilhar, APROVADAS, plenamente
III – Projeto Pontual Dia da Bandeirinha: executados 04/12/2021 pelo Centro Técnico de Jarudore, com recursos de R$: 8.000,00 (Oito Mil) reais APROVADA com as seguintes ressalvas: a) Ausência de relatório descritivo da execução; b) Ausência de fotos ou vídeos de algumas atividades; c) - Ausência de comprovação dos resultados esperados e D) - Ausência de Extratos.
IV – Projeto Social MUSICARTE, no valor de R$: 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais) executado entre 2019 e 2021, observadas as interrupções decorrentes da Pandemia da COVID 19 e o Projeto Pontual Beleza Negra, realizado no dia 19/12/2021, ambos executados pelo CDCE da E.E. Presidente Dutra, distrito de Alto Coité, com recursos de R$: 8.000,00 (Oito Mil) reais APROVADA, o primeiro (Musicarte), com as seguintes ressalvas: a) Ausência de relatório descritivo da execução, b) - Assinatura incompatível para com a gestão das despesas e c) - Ausência de NF compatíveis para com as aquisições e serviços na 1ª etapa; o segundo (Beleza Negra) com as seguintes parcialidades: a) - Ausência de relatório descritivo da execução, b) - Justificativa de ausência dos serv. divulgação volante.
V – Projeto Pontual Super Autor – Noite de autógrafos: executado em 15/12/2021 pelo CDCE da E.M. Odete Oliveira Souza, com recursos de R$: 8.000,00 (Oito Mil) reais APROVADA com as seguintes ressalvas: a) Ausência de relatório descritivo da execução; b) - Ausência de fotos ou vídeos de algumas atividades e, c) - Ausência de justificativa de não locação de mesas e cadeiras previstas no projeto
VI – Projeto Pontual Torneio de Futebol Diamante Verde: executado no período de 13 a 15/11/2021 pela Escolinha de Futebol Diamante Verde, com recursos de R$: 8.000,00 (Oito Mil) reais APROVADA, plenamente.
VII – Projeto Pontual SETORIAL – o encontro: executado no período de 13 a 15/11/2021 pela Igreja Avivamento Bíblico, com recursos de R$: 8.000,00 (Oito Mil) reais, REPROVADA pelas seguintes razões: a) - Ausência de demonstração da execução do objeto (sem relatório, fotos, vídeos comprobatórios), b) - Prática de despesas incompatíveis para com o objeto, c) -
Ausência de comprovação de taxa de ISS nos serviços contratados; d) - Prática de despesas além da data de prestação de contas (após 10/01/2022) e e) Não apresentação da prestação de Contas no prazo da Resolução CMDCA nº. 31/2021 (10/01/22). OBS: requerimento p/ dilação de prazos, apresentado fora do prazo (14/01) INDFERIDO p/ comissão, por atentar contra os princípios da Impessoalidade e da Imparcialidade constantes do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Fica aberto prazo de 07 (sete) dias para justificativa de ampla defesa e do contraditório para a entidade, caso deseje o usufruto do direito.
Art. 9º - As entidades sociais que tiveram suas prestações de contas aprovadas de forma parcial ou com ressalvas pela comissão de análise, terão prazo de 07 (sete) dias para complementar a documentação pendente, sob pena de inadimplência.
Art. 10º - Fica homologado o Calendário de reuniões ordinária do CMDCA/2022.
Art. 11º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Poxoréu-MT., 24 de fevereiro de 2022.
LUCIA VOLTAN RIBEIRO
PRESIDENTE DO CONS. MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE