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Pref. Poxoréu

RESOLUÇÃO N°. 032/2022 POXORÉU – MT, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

Homologa as deliberações do Fórum da Entidades não Governamentais e da 1ª reunião Ordinária/CMDCA/2022, conforme menciona.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Poxoréu – MT, criado pela Lei. n°. 529, datada de 14 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, no uso de suas competências legais, conforme estabelecido no art. 10 da Lei 1.217, data de 23 de junho de 2008, combinado com o art. 10 do Regimento Interno do CMDCA homologado pelo Poder Executivo através Dec. N°. 034/217, datado de 20 de abril de 2017.

CONSIDERANDO a imposição legal ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente à promoção do Fórum Municipal das Entidades não Governamentais com vistas a estruturação do CMDCA, conforme prescreve a Lei Municipal Lei 1.217, data de 23 de junho de 2008 e suas alterações, assim realizado no último dia 17/02/202 no Salão Nobre da Câmara de Vereadores, conforme resultado transcrito na Ata nº. 75/2022 às folhas 160 ao verso da 161 do Livro Ata do CMDCA;

CONSIDERANDO, o processo de renovação cadastral das entidades no CMDCA, conforme prescreve o art. 91, § 2º do ECA, observado a prescrição do § 3º do art. 90 do ECA, conforme alteração pela Lei 12.010/2009 e o ato de solicitação de regularização emanado pelo Ofício Circ. nº. 01/CMDCA, datado de 11 de janeiro de 2022, aguardada as providências até 07/02/2022.

CONSIDERANDO o encerramento dos projetos pontuais e sociais executados entre 2019 e 2021, com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, bem como análise do Parecer de Avaliação das Prestações de Contas pela comissão composta pelos membros do CMDCA: Franciele Laine B. A Amâncio, Maria Pina de Almeida e Raquel Francelino Q. Portela.

CONSIDERANDO, a reunião ordinária do CMDCA do dia 23 de fevereiro de 2022, conforme registros assentados na Ata nº. 076/2022, verso da Folha 162 e verso do livro ata do CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar as deliberações do Fórum das Entidades Não Governamentais realizado no último dia 17/02/2022, passando o CMDCA ser estruturado com as entidades abaixo eleitas e os órgãos do governo e seus respectivos indicados:

SEGMENTO GOVERNO

ORGÃO

Titular

Suplente

Secretaria Mul. de Saúde

Simone C. Galvão

=

Secretaria de Assistência Social

Franciele Layne B. Amâncio

Daniele da Cruz

Secretaria de Educação

Raquel F. Quenhem Portela

Girlane Rosa C. Macêdo*

Secretaria de Agricultura

Tarley Urânio L. Oliveira

José Nilton P. dos Santos

Secretaria de Turismo e Cultura

Karoline dos Santos Ramos

Suizy Ana Fernandes

SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL

ORGÃO

Titular

Suplente

Centro Juvenil

Lucia Voltan Ribeiro

Cesar Ribeiro da Silva

Associação Partilhar

Claudete Primon

Lindalva Barbosa da Silva

Externato São José

Maria Hiohana Lopes de Arruda

Ir. Zélia B. Rodrigues

Centro Técnico

Jurandir Rosa de Araújo

Marcilene de Souza Rezende

Escolinha de Futebol Diamante Verde

Antônio Lélis de Azevedo Rocha

Reinaldo Bispo de A. Filho

Art. 2º - Homologar o recadastramento das entidades não governamentais na forma prescrita pelo 91, § 2º do ECA, observado a prescrição do § 3º do art. 90 do ECA, conforme processo requerido pelo CMDCA em janeiro de 2022, atendendo ao processo de regularidade as seguintes entidades:

Nº

ENTIDADE SOCIAL - OS

CNPJ

DATA DO CADASTRO

DATA DO RECADASTRAMENTO

001

Centro Juvenil – Missão Salesiana MT

03.226.149/0026-30.

19/12/2006

07/02/2022

002

Associação Partilhar

07.780.379/0001-49

18/07/2006

07/02/2022

003

Escolinha de Futebol Diamante Verde

04.672.075/0001-70

23/06/2020

07/02/2022

004

Centro Técnico de Jarudore

00.176.974/0001-20.

21/06/2006

07/02/2022

005

Externato São José

03.777.091/0001-64

23/06/2009

07/02/2022

006

CDCE E.M Odete Oliveira Souza

01.908.898/0001-63

20/09/2019

07/02/2022

Art. 3º - A continuidade do processo de elaboração do Protocolo de Fluxogramas de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, antes conduzido por comissão do CMDCA, nomeada pela Resolução nº. 027/2021, de 09/06/2021, será objeto de Consultoria Técnica para ultimar o processo, conforme possibilidades nas pesquisas de mercado a serem empreendidas pelo CMDCA, a partir de março de 2022.

Art. 4º - A eleição do novo presidente do CMDCA ficou prorrogado para a próxima reunião no mês de março/2022, considerando as alternâncias e a presença insuficiente dos representantes do segmento governo na reunião de 23/02/22 à deliberação entre votantes e votados.

Art. 5º - Acolher e homologar o parecer Jurídico administrativo nº. 37/2021 (datado de 20/12/2021) da lavra da Advocacia Pública Municipal, prolatado pelo Dr. Divino Oliveira (OAB/MT n°. 16922/0) cuja orientação legal torna expressamente incompatível o acumulo de cargos e/ou funções com aqueles desempenhados por Conselheiros Tutelares, por força do art. 38 da Lei Federal 12.696/2012, combinado com o artigo 17 da RESOLUÇÃO 139, datada de 17/03/2010 do CONANDA, cuja vedação se manteve expressa no art. 21 da Lei Municipal 1.217, de 23/06/2008.

Parágrafo Único: Fica homologada a indicação da melhoria salarial aos Conselheiros Tutelares de Poxoréu em reinvindicação a ser dirigida ao chefe do Poder Executivo no valor de 03 (três) salários mínimos vigentes.

Art. 6º - Será elaborado o Plano de Trabalho do CMDCA/2022 com objetivos e metas para o exercício de 2022, inclusive o plano de aplicação dos recursos do FMDCA nas políticas de promoção e defesa das crianças e adolescentes de Poxoréu – MT.

Art. 7º - A campanha do FIA/2022 será lançada no dia 11/03/222 em recepção aos contadores e as autoridades constituídas e representativas da sociedade com vistas à pavimentação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA com destinação de recursos do Imposto de Renda pelo contribuinte, ocasião em que será outorgado o símbolo da campanha aos parceiros da supracitada finalidade.

Art. 8º - Fica homologado o Parecer da Comissão de Avaliação sobre a Prestação de Contas dos Projetos Pontuais e Sociais executados entre 2019 e 2021, na forma abaixo mencionada:

I – Projeto Social ATILIO GIORDANI: “um coração sem fronteira”, valor de R$: 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais) executado entre 2019 e 2021, observadas as interrupções decorrentes da Pandemia da COVID 19 e Projeto Pontual: DNJ: as novas linguagens”, Recursos de RR$; 8.000,00 (Oito mil reais) realizado no período de 13 a 15/11/2021, ambos executados pelo Centro Juvenil São João Batista, APROVADAS, plenamente.

II – Projeto Social LAPIDARTE, executado parcialmente entre 2019 e 2021, observada a desistência da Proponente, em 2021 e Projeto Pontual: “Malletim” realizado no período de 15 a 18/12/2021, este, com recursos de R$: 8.000,00 (oito Mil Reais), ambos executados pela Associação Partilhar, APROVADAS, plenamente

III – Projeto Pontual Dia da Bandeirinha: executados 04/12/2021 pelo Centro Técnico de Jarudore, com recursos de R$: 8.000,00 (Oito Mil) reais APROVADA com as seguintes ressalvas: a) Ausência de relatório descritivo da execução; b) Ausência de fotos ou vídeos de algumas atividades; c) - Ausência de comprovação dos resultados esperados e D) - Ausência de Extratos.

IV – Projeto Social MUSICARTE, no valor de R$: 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais) executado entre 2019 e 2021, observadas as interrupções decorrentes da Pandemia da COVID 19 e o Projeto Pontual Beleza Negra, realizado no dia 19/12/2021, ambos executados pelo CDCE da E.E. Presidente Dutra, distrito de Alto Coité, com recursos de R$: 8.000,00 (Oito Mil) reais APROVADA, o primeiro (Musicarte), com as seguintes ressalvas: a) Ausência de relatório descritivo da execução, b) - Assinatura incompatível para com a gestão das despesas e c) - Ausência de NF compatíveis para com as aquisições e serviços na 1ª etapa; o segundo (Beleza Negra) com as seguintes parcialidades: a) - Ausência de relatório descritivo da execução, b) - Justificativa de ausência dos serv. divulgação volante.

V – Projeto Pontual Super Autor – Noite de autógrafos: executado em 15/12/2021 pelo CDCE da E.M. Odete Oliveira Souza, com recursos de R$: 8.000,00 (Oito Mil) reais APROVADA com as seguintes ressalvas: a) Ausência de relatório descritivo da execução; b) - Ausência de fotos ou vídeos de algumas atividades e, c) - Ausência de justificativa de não locação de mesas e cadeiras previstas no projeto

VI – Projeto Pontual Torneio de Futebol Diamante Verde: executado no período de 13 a 15/11/2021 pela Escolinha de Futebol Diamante Verde, com recursos de R$: 8.000,00 (Oito Mil) reais APROVADA, plenamente.

VII – Projeto Pontual SETORIAL – o encontro: executado no período de 13 a 15/11/2021 pela Igreja Avivamento Bíblico, com recursos de R$: 8.000,00 (Oito Mil) reais, REPROVADA pelas seguintes razões: a) - Ausência de demonstração da execução do objeto (sem relatório, fotos, vídeos comprobatórios), b) - Prática de despesas incompatíveis para com o objeto, c) -

Ausência de comprovação de taxa de ISS nos serviços contratados; d) - Prática de despesas além da data de prestação de contas (após 10/01/2022) e e) Não apresentação da prestação de Contas no prazo da Resolução CMDCA nº. 31/2021 (10/01/22). OBS: requerimento p/ dilação de prazos, apresentado fora do prazo (14/01) INDFERIDO p/ comissão, por atentar contra os princípios da Impessoalidade e da Imparcialidade constantes do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo Único – Fica aberto prazo de 07 (sete) dias para justificativa de ampla defesa e do contraditório para a entidade, caso deseje o usufruto do direito.

Art. 9º - As entidades sociais que tiveram suas prestações de contas aprovadas de forma parcial ou com ressalvas pela comissão de análise, terão prazo de 07 (sete) dias para complementar a documentação pendente, sob pena de inadimplência.

Art. 10º - Fica homologado o Calendário de reuniões ordinária do CMDCA/2022.

Art. 11º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Poxoréu-MT., 24 de fevereiro de 2022.

LUCIA VOLTAN RIBEIRO

PRESIDENTE DO CONS. MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE