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Pref. Vera

LEI Nº 1.157/2015

DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2015

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SR. NILSO JOSE VIGOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vera, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2016, em igual valor de R$ 33.987.000,00 (trinta e três milhões e novecentos e oitenta e sete mil reais ), sendo R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) para a administração Direta e para oFundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vera - VERA-PREVI, Administração Indireta, no valor de R$ 1.987.000,00 (hum milhão e novecentos e oitenta e sete mil reais) assim distribuído:

Orçamento Fiscal: R$ 22.952.000,00 e

Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.035.000,00

TOTAL R$ 32.910.000,00

Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2”, observando o seguinte desdobramento sintético:

RECEITAS CORRENTES

Em R$

1.1 - Receita Tributária

3.183.000,00

(-) Deduções da Receita

-31.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

110.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

139.000,00

1.4 - Receita de Servicos

70.000,00

1.7 - Transferências Correntes

28.616.000,00

( - ) - Deduções da Receita do FUNDEB

-3.986.000,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

848.000,00

(-) Deduções da Receita

-62.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Em R$

2.1 – Alienacao de Bens

20.000,00

2.2 - Transferências de Capital

3.093.000,00

TOTAL

32.000.000,00

Parágrafo Único - O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vera - VERA-PREVI, anexo à presente Lei, será realizado de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES

Em R$

1.1 - Receita de Contribuição

1.718.430,00

1.3 - Receitas Patrimoniais

260.000,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

8.570,00

7. - RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS

TOTAL

1.987.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:

1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO

Em R$

Legislativa

1.380.000,00

Administração

3.830.230,00

Assistência Social

2.006.000,00

Saúde

7.042.000,00

Educação

8.809.000,00

Cultura

837.000,00

Urbanismo

5.222.000,00

Gestão Ambiental

28.000,00

Agricultura

687.000,00

Transporte

1.305.000,00

Desporto e Lazer

525.000,00

Encargos Especiais

278.770,00

Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL

32.000.000,00

2 – POR PROGRAMAS:

Em R$

0001

GESTAO POLITICA DO PODER LEGISLATIVO

1.380.000,00

0002

GESTAO POLITICA DO GABINETE DO PREFEITO

850.000,00

0003

TRANSPARENCIA E EFICIENCIA NOS GASTOS PUBLICOS

64.000,00

0004

GESTAO POLITICA DA SECRET. DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

2.776.230,00

0006

OPERACOES ESPECIAIS

278.770,00

0007

GESTAO DA POLITICA DA SECRETARIA DE GOVERNO

140.000,00

0008

GESTAO POLITICA DA SECRET. DE EDUC, ESPORTES E LAZER

2.330.000,00

0009

GESTAO POLITICA SEC DE AGR.PEC.ASS. FUN. E MEIO AMBIENTE

652.000,00

0010

GESTAO POLITICA DA SECRETARIA DA SAUDE

2.069.000,00

0011

GESTAO POLITICA DA SEC. DE INFRA. OBRAS E SERV PUBLICOS

2.925.000,00

0013

GESTAO POLITICA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

1.169.000,00

0015

INFRAESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLV. DO MUNICIPIO

3.191.000,00

0016

ACESSO DOS ALUNOS A REDE ESCOLAR

645.000,00

0017

MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE

335.000,00

0018

EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE

5.534.000,00

0020

DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E ATIVIDADE MOTORAS

285.000,00

0021

SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA

505.000,00

0022

CIDADE ILUMINADA

215.000,00

0023

POLITICA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E AMBIENTAL

23.000,00

0025

APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICOLA

40.000,00

0026

PROTECAO SOCIAL BASICA - MUNICIPIO QUE ACOLHE E PROTEGE

653.000,00

0027

INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD

26.000,00

0028

APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE

111.000,00

0029

MUNICIPIO MELHOR NO SOCIAL

4.000,00

0030

FOMENTO AO COMERCIO AO TRABALHO, EMPREGO E RENDA

38.000,00

0031

MORAR BEM

5.000,00

0032

APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS

4.522.000,00

0033

PROMOCAO A SAUDE DE QUALIDADE

347.000,00

0034

VALORIZACAO PROMOCAO E ACESSO A CULTURA E TURISMO

837.000,00

9999

RESERVA DE CONTIGENCIA

50.000,00

TOTAL

32.000.000,00

3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

Em R$

Despesas Correntes

29.397.000,00

Despesas de Capital

2.553.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.:

32.000.000,00

4 - POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

Em R$

01 - CÂMARA MUNICIPAL

1.380.000,00

01 - Câmara Municipal

1.380.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

845.000,00

01 - Chefe de Gabinete

904.000,00

03 – SEC. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS

3.105.000,00

01 – Gabinete do Secretário

3.055.000,00

04– SEC. DE INFRA ESTRUTURA

6.527.000,00

01 – Gabinete do Secretario

6.527.000,00

05 – SEC. AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO

715.000,00

01 – Gabinete do Secretario

715.000,00

06 – SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO

7.042.000,00

01 – Gabinete do Secretário

1.316.000,00

02 – Fundo Municipal de Saúde

5.726.000,00

07 – SEC. MUNIC. DE EDUC/ CULT. E DESP

10.171.000,00

01 – Gabinete Do Secretário

275.000,00

02 – Fundo Municipal de Educação

4.434.000,00

03 – Fundeb 60%

3.100.000,00

04 – Fundeb 40%

1.000.000,00

05 – Departamento de Cultura

837.000,00

06 – Departamento de Desporto

525.000,00

08– SEC. ASSISTENCIA TRABALHO E ACAO SOCIAL

2.006.000,00

01 – Gabinete da Sec. de Assistência Social

728.000,00

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

937.000,00

03 – Fundo Municipal Criança e Adolescente

291.000,00

04 – Fundo Municipal de Idoso

50.000,00

09 – SEC. DE GOVERNO

150.000,00

01 – Gabinete do Secretário

150.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

99 – Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE:

32.000.000,00

Parágrafo Único - O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vera - VERA-PREVI, anexo à presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

Em R$

09. - PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.987.000,00

2. POR PROGRAMAÇÃO

Em R$

Gestão e Manutenção do RPPS

1.987.000,00

TOTAL DA DESPESA:

1.987.000,00

3. POR CATEGORIA ECONÔMICA

Em R$

Despesas Correntes

1.444.620,00

Despesas de Capital

3.600,00

Reserva de Contingência

538.780,00

TOTAL DA DESPESA:

1.987.000,00

4. POR ÓRGÃO DA ADM.

Em R$

1. Previdência dos Servidores de Vera

1.987.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, perfazendo o valor de R$ 10.196.100,00 (dez milhões, cento e noventa e seis mil e cem reais) e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;

II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000;

Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos:

I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais;

II - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios;

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.

Nilso Jose Vigolo

Prefeito Municipal

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