LEI 1.157/2015 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015 - LOA 2016
9 de Dezembro de 2015
LEI Nº 1.157/2015
DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2015
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SR. NILSO JOSE VIGOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vera, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2016, em igual valor de R$ 33.987.000,00 (trinta e três milhões e novecentos e oitenta e sete mil reais ), sendo R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) para a administração Direta e para oFundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vera - VERA-PREVI, Administração Indireta, no valor de R$ 1.987.000,00 (hum milhão e novecentos e oitenta e sete mil reais) assim distribuído:
Orçamento Fiscal: R$ 22.952.000,00 e
Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.035.000,00
TOTAL R$ 32.910.000,00
Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2”, observando o seguinte desdobramento sintético:
| RECEITAS CORRENTES | Em R$ |
| 1.1 - Receita Tributária | 3.183.000,00 |
| (-) Deduções da Receita | -31.000,00 |
| 1.2 - Receita de Contribuições | 110.000,00 |
| 1.3 - Receita Patrimonial | 139.000,00 |
| 1.4 - Receita de Servicos | 70.000,00 |
| 1.7 - Transferências Correntes | 28.616.000,00 |
| ( - ) - Deduções da Receita do FUNDEB | -3.986.000,00 |
| 1.9 - Outras Receitas Correntes | 848.000,00 |
| (-) Deduções da Receita | -62.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | Em R$ |
| 2.1 – Alienacao de Bens | 20.000,00 |
| 2.2 - Transferências de Capital | 3.093.000,00 |
| TOTAL | 32.000.000,00 |
Parágrafo Único - O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vera - VERA-PREVI, anexo à presente Lei, será realizado de acordo com o seguinte desdobramento:
| 1. RECEITAS CORRENTES | Em R$ |
| 1.1 - Receita de Contribuição | 1.718.430,00 |
| 1.3 - Receitas Patrimoniais | 260.000,00 |
| 1.9 - Outras Receitas Correntes | 8.570,00 |
| 7. - RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS | |
| TOTAL | 1.987.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
| 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO | Em R$ |
| Legislativa | 1.380.000,00 |
| Administração | 3.830.230,00 |
| Assistência Social | 2.006.000,00 |
| Saúde | 7.042.000,00 |
| Educação | 8.809.000,00 |
| Cultura | 837.000,00 |
| Urbanismo | 5.222.000,00 |
| Gestão Ambiental | 28.000,00 |
| Agricultura | 687.000,00 |
| Transporte | 1.305.000,00 |
| Desporto e Lazer | 525.000,00 |
| Encargos Especiais | 278.770,00 |
| Reserva de Contingência | 50.000,00 |
| TOTAL | 32.000.000,00 |
| 2 – POR PROGRAMAS: | Em R$ | |
| 0001 | GESTAO POLITICA DO PODER LEGISLATIVO | 1.380.000,00 |
| 0002 | GESTAO POLITICA DO GABINETE DO PREFEITO | 850.000,00 |
| 0003 | TRANSPARENCIA E EFICIENCIA NOS GASTOS PUBLICOS | 64.000,00 |
| 0004 | GESTAO POLITICA DA SECRET. DE ADMINISTRACAO E FINANCAS | 2.776.230,00 |
| 0006 | OPERACOES ESPECIAIS | 278.770,00 |
| 0007 | GESTAO DA POLITICA DA SECRETARIA DE GOVERNO | 140.000,00 |
| 0008 | GESTAO POLITICA DA SECRET. DE EDUC, ESPORTES E LAZER | 2.330.000,00 |
| 0009 | GESTAO POLITICA SEC DE AGR.PEC.ASS. FUN. E MEIO AMBIENTE | 652.000,00 |
| 0010 | GESTAO POLITICA DA SECRETARIA DA SAUDE | 2.069.000,00 |
| 0011 | GESTAO POLITICA DA SEC. DE INFRA. OBRAS E SERV PUBLICOS | 2.925.000,00 |
| 0013 | GESTAO POLITICA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | 1.169.000,00 |
| 0015 | INFRAESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLV. DO MUNICIPIO | 3.191.000,00 |
| 0016 | ACESSO DOS ALUNOS A REDE ESCOLAR | 645.000,00 |
| 0017 | MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE | 335.000,00 |
| 0018 | EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE | 5.534.000,00 |
| 0020 | DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E ATIVIDADE MOTORAS | 285.000,00 |
| 0021 | SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA | 505.000,00 |
| 0022 | CIDADE ILUMINADA | 215.000,00 |
| 0023 | POLITICA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E AMBIENTAL | 23.000,00 |
| 0025 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICOLA | 40.000,00 |
| 0026 | PROTECAO SOCIAL BASICA - MUNICIPIO QUE ACOLHE E PROTEGE | 653.000,00 |
| 0027 | INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD | 26.000,00 |
| 0028 | APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE | 111.000,00 |
| 0029 | MUNICIPIO MELHOR NO SOCIAL | 4.000,00 |
| 0030 | FOMENTO AO COMERCIO AO TRABALHO, EMPREGO E RENDA | 38.000,00 |
| 0031 | MORAR BEM | 5.000,00 |
| 0032 | APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS | 4.522.000,00 |
| 0033 | PROMOCAO A SAUDE DE QUALIDADE | 347.000,00 |
| 0034 | VALORIZACAO PROMOCAO E ACESSO A CULTURA E TURISMO | 837.000,00 |
| 9999 | RESERVA DE CONTIGENCIA | 50.000,00 |
| TOTAL | 32.000.000,00 |
| 3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA | Em R$ |
| Despesas Correntes | 29.397.000,00 |
| Despesas de Capital | 2.553.000,00 |
| Reserva de Contingência | 50.000,00 |
| TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: | 32.000.000,00 |
| 4 - POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | Em R$ |
| 01 - CÂMARA MUNICIPAL | 1.380.000,00 |
| 01 - Câmara Municipal | 1.380.000,00 |
| 02 – GABINETE DO PREFEITO | 845.000,00 |
| 01 - Chefe de Gabinete | 904.000,00 |
| 03 – SEC. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS | 3.105.000,00 |
| 01 – Gabinete do Secretário | 3.055.000,00 |
| 04– SEC. DE INFRA ESTRUTURA | 6.527.000,00 |
| 01 – Gabinete do Secretario | 6.527.000,00 |
| 05 – SEC. AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO | 715.000,00 |
| 01 – Gabinete do Secretario | 715.000,00 |
| 06 – SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO | 7.042.000,00 |
| 01 – Gabinete do Secretário | 1.316.000,00 |
| 02 – Fundo Municipal de Saúde | 5.726.000,00 |
| 07 – SEC. MUNIC. DE EDUC/ CULT. E DESP | 10.171.000,00 |
| 01 – Gabinete Do Secretário | 275.000,00 |
| 02 – Fundo Municipal de Educação | 4.434.000,00 |
| 03 – Fundeb 60% | 3.100.000,00 |
| 04 – Fundeb 40% | 1.000.000,00 |
| 05 – Departamento de Cultura | 837.000,00 |
| 06 – Departamento de Desporto | 525.000,00 |
| 08– SEC. ASSISTENCIA TRABALHO E ACAO SOCIAL | 2.006.000,00 |
| 01 – Gabinete da Sec. de Assistência Social | 728.000,00 |
| 02 – Fundo Municipal de Assistência Social | 937.000,00 |
| 03 – Fundo Municipal Criança e Adolescente | 291.000,00 |
| 04 – Fundo Municipal de Idoso | 50.000,00 |
| 09 – SEC. DE GOVERNO | 150.000,00 |
| 01 – Gabinete do Secretário | 150.000,00 |
| 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 50.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | 50.000,00 |
| TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: | 32.000.000,00 |
Parágrafo Único - O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vera - VERA-PREVI, anexo à presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
| 1. - POR FUNÇÕES DO GOVERNO | Em R$ |
| 09. - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1.987.000,00 |
| 2. POR PROGRAMAÇÃO | Em R$ |
| Gestão e Manutenção do RPPS | 1.987.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA: | 1.987.000,00 |
| 3. POR CATEGORIA ECONÔMICA | Em R$ |
| Despesas Correntes | 1.444.620,00 |
| Despesas de Capital | 3.600,00 |
| Reserva de Contingência | 538.780,00 |
| TOTAL DA DESPESA: | 1.987.000,00 |
| 4. POR ÓRGÃO DA ADM. | Em R$ |
| 1. Previdência dos Servidores de Vera | 1.987.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, perfazendo o valor de R$ 10.196.100,00 (dez milhões, cento e noventa e seis mil e cem reais) e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;
II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000;
Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos:
I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais;
II - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.
Nilso Jose Vigolo
Prefeito Municipal
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