Carregando...
Pref. Confresa

LEI Nº1057/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL - FAESPE, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL, EM TURMA ÚNICA, NO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CONFRESA-MT NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar instrumento de parceria com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE, para a execução do Projeto Pedagógico do Curso Tecnólogo em Construção Civil, em Turma Única, com entrada de 50 (cinquenta) acadêmicos, no Campus Universitário do Médio Araguaia “Dom Pedro Casaldáliga” – Núcleo Pedagógico de Confresa vinculado a Faculdade Multidisciplinar do Médio Araguaia.

Parágrafo único. Para a execução do projeto deverá ser atendida a legislação constitucional, infraconstitucional e regulamentar federal e estadual, orgânica e ordinária municipal, no que lhe couber, aos termos do ajuste a ser firmado e aos respectivos planos de trabalho, em conformidade com o art. 22 da Lei Federal 13.019/2014.

Art. 2º. Ao Município, caberá cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas durante toda a vigência do ajuste autorizado, no que lhe for pertinente, e eventuais prorrogações, constando, no que couber, nos instrumentos de planejamento de que trata o caput do art. 165, incisos I, II e III da Constituição da República e suas emendas, e legislação infraconstitucional vigente aplicável à espécie, contemplando, preliminarmente, o presente exercício de 2022 e, os posteriores, de 2023 a 2027.

Parágrafo único. As obrigações estabelecidas para a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, serão obrigatoriamente cumpridas por ambas, atendido o disposto no caput deste artigo, e todas as partes sujeitar-se-ão ao acompanhamento, controle e avaliação dos órgãos competentes, que incluem a prestação de contas, nos termos da legislação e regulamentação vigentes aplicáveis à espécie, e a transparência devida, em seus correspondentes sites.

Art. 3º. O valor global para a celebração da parceria é de R$ 724.068,00 (setecentos e vinte quatro mil e sessenta e oito reais) conforme planilha de custos parte integrante desta Lei, que perdurará durante toda a vigência originalmente fixada no Termo e seus anexos, contemplando a turma única dos cursos de graduação de Tecnólogo em Construção Civil, nos termos dos arts. 1º e 2º desta Lei, ressalvada as permissões legais de aditamento em conformidade com as legislações aplicáveis.

Parágrafo único. O valor global de que trata o caput deste artigo será repassado pelo Município à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, em conta corrente específica, em 06 (seis) parcelas semestrais de R$ 120.678,00 (cento e vinte mil e seiscentos e setenta e oito reais), nas datas estabelecidas no Termo de Colaboração, sem prejuízo do atendimento às demais obrigações do Município.

Art. 4º. A despesas decorrentes da execução desta Lei consubstanciada no termo autorizado e seus anexos, suplementadas, se necessário, atendido ao disposto no art. 2º, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

1 - Entidade Município de Confresa - Poder Executivo:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unidade: 05 – Ensino Superior

Projeto/Atividade 2.228 Manutenção e encargos com ensino superior

153 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0500 (0500) Material de consumo

154 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0500 (0500) Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica;

155 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0500 (0500) Outros serviços de terceiros – Pessoa Física;

156 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0500 (0500) Obras e instalações;

157 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0500 (0500) Equipamentos e material permanente;

Total .................................................................................................. R$ 98.000,00

Art. 5º. Eventuais casos omissos nesta Lei, que não contrariem a legislação vigente aplicável à espécie, e que tenham fundamento no termo autorizado e seus anexos, serão resolvidos mediante termo aditivo celebrado entre as partes e comunicados ao Poder Legislativo, conforme o art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos nos termos do termo autorizado e seus anexos.

Gabinete do Prefeito,em 25 de fevereiro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal