LEI COMPLEMENTAR Nº.196/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
28 de Fevereiro de 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº.196/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA OS ARTIGOS 1º, 3º, 4º e 5º DA LEI COMPLEMENTAR 153/2019, A QUAL ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 080/2012, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTUROU O PLANO DE CARREIRAS GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, CRIA E ALTERA CARGOS QUE DISCRIMINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, acrescido o item III do Parágrafo Único, com as alterações nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei Complementar 153/2019.
Art. 1ºFica criado o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação do Presidente da Câmara, de: Assessor Parlamentar I, sendo incluído no quadro de pessoal que consta do artigo 5º da Lei Complementar n. 080/2012, de 21 de setembro de 2012, acrescentando, para tanto, o inciso X e o parágrafo único, ficando doravante assim a redação do referido artigo:
“Art.5º....................................................................................................................
X - (...);
Parágrafo único. Serão cargos comissionados, de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Confresa, os seguintes cargos:
I. (...); II. (...); III. Assessor Parlamentar I;
Art. 2º (...)
Art. 3ºAs atribuições do cargo comissionado de Assessor Parlamentas I, ora criado, ficará acrescido no art. 12º da referida Lei Complementar nº.153/2019, que trata dos cargos comissionados, ao qual se acrescentam Parágrafo Único, incisos I, II e III, ficando doravante a seguinte redação:
“Art.12º....................................................................................................................
Parágrafo único.Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo comissionado de Assessor Parlamentar I, previstos no artigo 5º, parágrafo único desta Lei, são os previstos a seguir:
I – (...);
II - (...);
III - Assessor Parlamentar I:
Requisito de escolaridade para provimento no cargo: formação de nível superior completo:
Prestar assistência administrativa, auxiliando à Presidência da Câmara, e de forma complementar à Mesa Diretora, Vereadores e Comissões em qualquer assunto afins ao trabalho legislativo; Elaborar proposições ou assessorar o Presidente nas atividades de elaboração Legislativa e Assessoramento ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões, administrativas e legislativas.
Art. 4ºFica acrescido o quantitativo do cargo de Assessor Parlamentar e criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar - I, pelo que o Anexo III da Lei Complementar n. 080/2012 passará a vigorar da seguinte forma:
| ANEXO III CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA | |
| Cargo | Quantidade |
| Assessor Parlamentar | 03 |
| Assessor Parlamentar I | 02 |
Art. 5ºFica alterado o Anexo IV da Lei Complementar n. 080/2012, que passa a vigorar a seguinte redação acrescida:
| ANEXO IV TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS | |
| Cargo | Remuneração |
| Assessor Parlamentar I | R$ 3.200,00. |
Art. 6º (....)
Art. 7º (....)
Art. 8º (...)
Art. 9º (...)
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 11. Faz parte integrante desta lei o Anexo Único, que trata do estudo do impacto orçamentário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Confresa-MT, 25 de fevereiro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal