EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARATER EMERGENCIAL Nº 002/2022
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARATER EMERGENCIAL Nº 002/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, através do Departamento de Recursos Humanos, e no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal n° 017/2014, Lei nº 1.329/2022, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 052/2022, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a abertura de edital do Processo Seletivo Simplificado de Caráter Emergencial, nos termos do estabelecido nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal n° 017/2014, destinado a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público de que trata o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as presentes instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:
1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTOS
1.1. A denominação - referência - exigência mínima - as vagas de ampla concorrência, vencimento inicial do cargo, a carga horária semanal, são os estabelecidos a seguir:
VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NA VILA GARÇA BRANCA (ZONA RURAL)- ESCOLA MUNICIPAL ARI GRIESANG | |||||
Função | Requisitos | Tipo de Prova | Vagas Ampla Concorrência | Carga Horária Semanal | Vencimento R$. |
Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 5º ano | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. | Análise Curricular Títulos + Tempo de Serviço. | 8 Vagas + Cadastro Reserva | 30 Horas *(1) | R$. 2.504,33 |
Contínua/Merendeira | Ensino Fundamental Incompleto. | Análise Curricular Títulos + Tempo de Serviço. | 3 vagas + Cadastro Reserva. | 40 Horas | R$ 1.212,00 |
VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO – BIRRO (ZONA RURAL)- ESCOLA FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES | |||||
Função | Requisitos | Tipo de Prova | Vagas Ampla Concorrência | Carga Horária Semanal | Vencimento R$. |
Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 5º ano | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. | Análise Curricular Títulos + Tempo de Serviço. | 2 Vagas + Cadastro Reserva | 30 Horas *(1) | R$. 2.504,33 |
VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO ASSENTAMENTO VALE DO PRATA | |||||
Função | Requisitos | Tipo de Prova | Vagas Ampla Concorrência | Carga Horária Semanal | Vencimento R$. |
Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 5º ano | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. | Análise Curricular Títulos + Tempo de Serviço. | 1 Vaga + Cadastro Reserva | 30 Horas *(1) | R$. 2.504,33 |
Contínua/Merendeira | Ensino Fundamental Incompleto. | Análise Curricular Títulos + Tempo de Serviço. | 1 vaga + Cadastro Reserva. | 40 Horas | R$ 1.212,00 |
Total | 15 | ||||
NOTAS EXPLICATIVAS:
*(1) É possível o acumulo de dois cargos de professor, desde que tenha compatibilidade de horários. O professor que for aprovado no presente certame público deverá cumprir a hora atividade conforme previsto no artigo 24 da Instrução Normativa nº 005/2021 da Secretaria Municipal de Educação. Devendo o candidato aprovado, quando da convocação para posse, atestar a compatibilidade descrita anteriormente.
1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e compreenderá: 1ª etapa – análise curricular, 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exame médico, de caráter eliminatório, que serão entregues pelo candidato, a serem realizados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
1.1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se, à contratação temporária de excepcional interesse público, de que trata o artigo 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, nos moldes da Lei Complementar nº 017/2014.
1.1.3. O presente Processe Seletivo Emergencial se destina, à contratação temporária de Professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental até o 5º ano e Contínua /Merendeira para a Secretaria Municipal de Educação, uma vez que o ano letivo de 2022 no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino iniciou-se em 07 de fevereiro de 2022 conforme preceitua a Portaria nº 10/2021/SME que dispõe sobre o calendário Escolar do Ano Letivo de 2022, executando a Sala Anexa/Creche Vila Garça Branca e Sala Anexa/Escola Durvalina Souza Silva/Assentamento Valer do Prata e não havendo candidatos classificados para convocação imediata, para atendimento das necessidades de substituição.
1.1.4. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.
1.1.5. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS.
1.1.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na cidade de Pedra Preta/MT.
1.1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nas funções para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.
1.1.8. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e convocados terão a sua lotação de acordo com a ordem de apresentação da documentação.
1.1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá/MT.
2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).
2.2. Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.
2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5. Possuir aptidão física, apuradas à época da contratação para o exercício da função.
2.6. Estar sem pendência na Qualificação Cadastral.
2.7. Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, do serviço público estadual, federal ou municipal.
2.8. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.
2.9. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento da função, deverão ser comprovadas quando da contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
2.10. Apresentar a documentação relacionada no Anexo IV deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
3.1. As Inscrições para o processo de seleção pública serão realizadas por meio de envio de currículo atualizado, para o e-mail do Departamento de Recursos Humanos, da data de 7/3/2022, até as 16h do dia 9/3/2022.
3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
3.2.1. O candidato que desejar concorrer às vagas ofertadas no presente edital deverão encaminhar currículo bem como o anexo III para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através do e-mail: dppessoal@pedrapreta.mt.gov.br com cópia para o e-mail: educacao@pedrapreta.mt.gov.br.
3.2.2. Ao encaminhar o currículo o candidato deverá indicar as seguintes informações:
a. Nome completo e data de nascimento;
b. Numeração dos seguintes documentos pessoais: CPF e identidade;
c. Indicar a vaga à que deseja concorrer;
d. Indicar telefone para contato.
e. Indicação das informações de escolaridade e experiência profissional necessárias à análise curricular a que se refere o item 4.1 deste edital.
3.2.3. Serão desconsiderados os currículos recebidos sem a indicação das informações elencadas no item anterior, e que forem entregues após a data estabelecida neste presente edital.
3.4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
3.4.1. A confirmação da inscrição se dará mediante a divulgação da relação contendo os candidatos inscritos por vaga oferecida.
3.4.2. A divulgação da relação de inscritos deverá ocorrer no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 10/3/2022.
4 – DA ANÁLISE CURRICULAR:
4.1. A análise curricular para as vagas ofertadas no presente edital obedecerá ao seguinte sistema de pontuação:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | |
Capacitação na área de atuação do cargo | Tempo de Experiência na área de atuação do cargo |
Ensino Fundamental Incompleto: 5 pontos Ensino Fundamental Completo: 10 pontos Ensino Médio Completo: 15 pontos Máximo de pontos: 30 pontos | De 0 a 1 anos: 10 pontos Acima de 1 a 5 anos: 15 pontos Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos Acima de 10 anos: 25 pontos Máximo de pontos: 70 pontos |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO | |
Capacitação na área de atuação do cargo | Tempo de Experiência na área de atuação do cargo |
Ensino Superior Completo: 05 pontos Pós Graduação/Especialização: 5 pontos Segunda Pós Graduação/Especialização: 20 pontos Máximo de pontos: 30 pontos | De 0 a 1 anos: 10 pontos Acima de 1 a 5 anos: 15 pontos Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos Acima de 10 anos: 25 pontos Máximo de pontos: 70 pontos |
4.2. Realizada a análise curricular, os candidatos serão classificados, em ordem crescente de pontuação, de acordo com a pontuação obtida. Sendo somado a pontuação conforme aumenta o tempo de experiência.
4.3. Os candidatos que se enquadrarem na hipótese prevista no item 3.2.3 deste edital não terão seus currículos analisados.
4.4. A divulgação da pontuação referente à análise curricular se dará 10/03/2022.
5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. A nota final dos candidatos inscritos será igual ao somatório dos pontos obtidos na análise curricular.
5.2. O resultado será disposto apresentando os candidatos posicionados dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, como APROVADOS. Os candidatos que se classificarem fora do número de vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital receberão a nomenclatura de CLASSIFICADOS, e comporão o Cadastro de Reserva.
5.3. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
5.4. O Resultado será publicado no Quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal Pedra Preta.
5.5. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação no Quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
6.2. Considerado apto para o desempenho da Função, o candidato será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, observada a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas existentes.
6.3. O candidato, após a convocação, terá o prazo de até 3 (três) dias para se apresentar, munido da documentação exigida na convocação e exame admissional, devendo entrar em exercício da função de imediato.
6.4. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura na Função, sendo-lhes assegurado o direito de contratação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
6.5. Inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
6.6 As contratações por tempo determinado serão efetuadas pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por uma única vez, até o prazo previsto no contrato original.
6.7. A validade deste Processo Seletivo Simplificado, em caráter de emergência, é de 2 (dois) meses, contados da data da homologação do resultado final.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
Pedra Preta, 28 de fevereiro de 2022.
Adenilda Vieira Coelho - Presidente da Comissão
Cristiane Pardinho de Arruda Pereira - Membro
Eleine Carrijo Machado de Melo – Membro
Iranice Santana Cardoso - Membro
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).
Data | Evento |
28/02/2022 | Publicação da íntegra do edital de abertura e resumo no Diário Oficial do Município. |
07/03/2022 a 09/03/2022 até as 16:00 h | Período de inscrições via email dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado. |
10/03/2022 | Divulgação do resultado da pontuação curricular e Prazo de Recurso. |
11/03/2022 | Divulgação do resultado final definitivo apto à homologação pelo Prefeito Municipal. |
14/03/2022 | Previsão de inicio imediato. |
ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES
_Contínua/Merendeira: Atuar na limpeza e organização da unidade municipal em que estiver lotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades municipais para a qual for designada, contribuindo para o desenvolvimento sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização de alimentação específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de acordo com cardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz, feijão, legumes e verduras, carne e batatas), selecionando os ingredientes necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado dos pratos. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados e pratos diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e freezer, limpando, secando e ligando novamente. Servir refeições aos alunos das unidades escolares municipais, auxiliando-os a fazer o prato. Ajudar na observação e no acompanhamento da refeição das crianças e jovens. Participar do Conselho de Escola, quando eleito para representar seus pares. Verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados. Verificar a aceitação da merenda pelas crianças e jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que específica do cargo que ocupa.
_Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas, desenvolvendo as concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana e da teoria de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdo; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia – Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.
ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS
Ao Departamento de Recursos Humanos
Pedra Preta - Mato Grosso.
Referente: Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos
a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo Simplificado, venho apresentar a este Departamento, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme subitem 4.1 do Edital.
b. Estou ciente de que os documentos devem ser anexados no e-mail para comprovação de titulação e tempo de experiência para comprovação dos dados.
c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.
Candidato | Quantidade de Documentos Entregues | |||||||||||
RG/CPF/Data de Nascimento | Cargo | |||||||||||
Avaliação de Títulos | Início do Curso | Término do Curso | Carga Horária | Pontos Solicitados pelo Candidato | Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER) | |||||||
Ensino Fundamental Completo: 05 pontos | ||||||||||||
Ensino Fundamental Completo: 10 pontos | ||||||||||||
Ensino Médio Completo: 15 pontos | ||||||||||||
Ensino Superior Completo | ||||||||||||
Pós Graduação/Especialização | ||||||||||||
Segunda Pós Graduação/Especialização | ||||||||||||
Experiência de 0 a 1 ano | ||||||||||||
Experiência de 1 a 5 anos | ||||||||||||
Experiência de 5 a 10 anos | ||||||||||||
Experiência acima de 10 anos | ||||||||||||
Total de Pontos (Deferidos) | ||||||||||||
Em anexo, cópia de documentos autenticados.
Pedra Preta/MT, _____de ___________ de 2022.
___________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS PARA CONTRATAÇÃO
RG e CPF (cópias);
TÍTULO DE ELEITOR E CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (cópias);
COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO (cópia);
CARTÃO OU NUMERO DO PIS/PASEP (cópia);
Nº CONTA CORRENTE OU CONTA SALÁRIO (BANCO DO BRASIL);
NÚMERO DE TELEFONE PARA CONTATO E EMAIL;
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS (cópia) E CPF (OBRIGATÓRIO);
CERTIDÃO DE CASAMENTO E/OU NASCIMENTO, DIVÓRCIO OU UNIÃO ESTÁVEL (cópia);
CARTEIRA DE TRABALHO (cópia);
01(UMA) FOTO 3X4 – RECENTE;
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (cópia) - obrigatória para os cargos de (motorista e Operador de Máquinas Pesadas);
ATESTADO MÉDICO (ADMISSIONAL);
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS;
DECLARAÇÃO DE BENS (modelo anexo);
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO PUBLICO (modelo anexo);
DECLARAÇÃO DE NÃO INSERÇÃO NA VEDAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 682/2012 ATUALIZADA PELA LEI 1317/2021 (modelo anexo);
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO (PARA CARGOS COMISSIONADOS);
CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE (P/SEXO MASCULINO);
CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE DE ACORDO COM EXIGÊNCIA DO CARGO A SER EXERCIDO (cópia);
CARTEIRA PROFISSIONAL PARA CARGOS QUE EXIGEM REGISTRO (COREN,CRM, CRP...)
Nº CPF DO PAI, MÃE (se forem vivos), ESPOSO E FILHOS.
DECLARAÇÃO DE BENSEu, _________________ , brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n.º ____________________ SSP/_____ e CPF _________________ , residente e domiciliado(a) à _________________ , n º________, Bairro:____________________, cidade _________________ . Declaro para os devidos fins e efeitos legais, que nesta data possuo os seguintes bens:
1) Bens Móveis
Item | Descrição do bem | Valor – R$ |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 |
2) Bens Imóveis
Item | Descrição do bem | Valor – R$ |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 |
3) Valor Total dos Bens Móveis e Imóveis
| TOTAL GERAL – R$ |
Declaro ainda, sob as penas da Lei, que as informações prestadas acima são verídicas.
Pedra Preta-MT, ______ de __________________de __________.
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
DECLARAÇÃOEu, __________________________________ , brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ SSP/______ e CPF_________________________, residente e domiciliado(a) à _________________ , nº________, Bairro _________________ , cidade _________________ . Declaro para os devidos fins e efeitos legais, que não estou inserido nas vedações previstas na Lei Municipal nº1317/2021 de 20 de dezembro de 2021 altera a Lei nº 682/2012 e em caso de posteriormente tais vedações ocorrerem comunicarei imediatamente o Prefeito Municipal..
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
Pedra Preta-MT, _____ de _________________ de __________.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
DECLARAÇÃOEu, __________________________________ , brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ SSP/______ e _________________ , residente e domiciliado(a) à _________________ , nº________, Bairro _________________ , cidade _________________ . Declaro para os devidos fins e efeitos legais, que não exerço outro cargo, emprego ou função pública remunerada da Administração direta ou em Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou ainda em Fundação Pública, que venha caracterizar acúmulo vedado pelo Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
Pedra Preta-MT, _____ de _________________ de ________.
_______________________________________
Assinatura do Candidato