DECRETO Nº031, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
3 de Março de 2022
DECRETO Nº031, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 42, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e
Considerando que o Município editou o Decreto Municipal nº42, de 06 de novembro 2019, que regulamentou as averbações e consignações em folha de pagamento dos servidores ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo...;
Considerando que a pandemia gerou reflexos financeiros negativo e que atualmente é benéfico a alteração da quantidade de parcelas dos consignados como medida à regularização da situação financeira dos respectivos beneficiários;
Considerando que a citada pandemia continua irradiando os seus efeitos;
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso I e parágrafo único do art. 9º do Decreto Municipal nº 42, de 06 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
I - o número de prestações não poderá exceder a 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas.
(...)
Parágrafo único. As operações de crédito poderão ser renegociadas e refinanciadas pelo Consignado e o respectivo Consignatário, com prazo máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) meses, desde que o novo valor se enquadre no percentual máximo estabelecido no art. 6º, deste Decreto.
..................................................................” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 02 de março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal