DECRETO Nº032, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
3 de Março de 2022
DECRETO Nº032, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO GESTOR E DE TRABALHO PARA REVISÃO DO PLANO MUNICPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o que estabelece o art. 238 da Lei Orgânica Municipal quanto ao programa de saneamento básico;
Considerando as diretrizes fixadas no art. 36 e seguintes do Plano Diretor do Município de Confresa – Lei Complementar nº 165, de 22 de dezembro de 2020.
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico que conforme Lei Federal nº. 11445/2007 e o Marco Legal de Saneamento Lei Federal nº 14.026 se constitui do conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário;
c) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; (ver)
d) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. (ver)
Considerando a obrigatoriedade de o município cumprir as disposições constantes da Lei nº. 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e altera a Lei no 9.605/1998; e ainda, cumprir as disposições constantes das leis federais 9.974/2000 e 9.966/2000 e as Legislações Estaduais e Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo Executivo e de Gestão do Plano Municipal de Saneamento Básico - GEPMSB, que mediante as políticas estabelecidas, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revisarão e elaborarão a readequação e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico contendo as diretrizes para a elaboração do projeto executivo de saneamento básico.
Art. 2º. Fica o Grupo Executivo e de Gestão do Plano Municipal de Saneamento Básico – GEPMSB com a seguinte composição:
I – Ronclebes Condão Barros Milhomem (titular) – Secretaria Municipal de Planejamento;
II – Jeverson Pereira Borges (titular) – Secretaria Municipal de Planejamento;
III – Noeli Barbosa de Paula (titular) – Secretaria Municipal de Planejamento;
IV – Paulo César da Silva Avelar (titular) – Procuradoria Geral Município;
V – Oudonelio Silva Sena (titular) – Câmara Municipal
VI– Valdecy Marques Gomes (suplente) – Câmara Municipal
VII – Silvio Ferreira dos Santos (titular) – Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – Luciano da Silva Miranda (suplente) – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Walter Ramos Teles (titular) – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
X – Graciete Ferreira da Silva (suplente) – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XI – Kleuber Divino de Moraes Teixeira titular) – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - Assistência Social
XII – Lorrane Soares Batista (suplente) –– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - Assistência Social.
Parágrafo único – A Coordenação Administrativa do GEPMSB será exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento com apoio do Secretário de Gabinete.
Art. 3º. O GEPMSB poderá solicitar a cessão de outros servidores lotados nas diversas secretarias municipais, sempre que julgar necessário para o bom andamento dos trabalhos dos GEPMSB, em atenção ao princípio da eficiência.
Art. 4º. Fica autorizada a contratação através de Consultoria para apoio técnico ao Plano Municipal de Saneamento Básico dentro das recomendações legais;
Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para encaminhar ao Prefeito Municipal o Texto Básico do Plano de Saneamento Básico para ser analisado pela Câmara Municipal e disponibilizado para consulta pública no site da Prefeitura Municipal.
Art. 6º. Este Grupo Gestor poderá atuar conjuntamente com a Comissão Especial para Enfrentamento da Crise Hídrica e Novo Marco do Saneamento Básico formada pelo Decreto Municipal nº 160 de 05 de outubro de 2020.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Confresa-MT, 02 de março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal